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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2001/0113408-7

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO BARROS MONTEIRO2001-11-07nao_informado - RS1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja meramente processual, as partes envolvem seguradora (Sul América) e o contexto do prompt indica se tratar de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2001-11-07

Agravo não conhecido devido à falta de cópia da certidão de publicação.

Partes do Processo

MARIA ELIZABETH PICORAL TOZZI E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCO ANTÔNIO BIRNFELDOAB/null null
GILBERTO SOARES DA CUNHAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de peça obrigatória (cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido).

Súmulas Aplicadas
Súmula 223/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na formação do instrumento de agravo por falta de certidão de publicação do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 410.414 - RS (2001/0113408-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta do presente instrumento de agravo cópia da certidão de publicação do Acórdão recorrido. Trata-se de peça obrigatória consoante a súmula 223 desta Casa

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual baseada na sistemática de Agravo de Instrumento vigente em 2001. O mérito da lide de saúde suplementar não foi abordado.

Caso ID: 200101134087PDFs: 200101134087_001.pdf