2001/0113408-7
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Embora a decisão seja meramente processual, as partes envolvem seguradora (Sul América) e o contexto do prompt indica se tratar de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido devido à falta de cópia da certidão de publicação.
Partes do Processo
MARIA ELIZABETH PICORAL TOZZI E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de peça obrigatória (cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 223/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na formação do instrumento de agravo por falta de certidão de publicação do acórdão recorrido.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 410.414 - RS (2001/0113408-7)”
“Não consta do presente instrumento de agravo cópia da certidão de publicação do Acórdão recorrido. Trata-se de peça obrigatória consoante a súmula 223 desta Casa”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada na sistemática de Agravo de Instrumento vigente em 2001. O mérito da lide de saúde suplementar não foi abordado.
