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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 388.088 - SC

Agravo de Instrumento

CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO2001-06-25Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e cobertura de despesas médico-hospitalares (DMH), especificamente sobre o cálculo de reembolso e índices de conversão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2001-06-25

Negado provimento ao agravo de instrumento pela Súmula 5/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA MULTISERVIÇOS S/A

agravanteoperadora

WILSON NASCIMENTO SIMOES

agravadobeneficiario

Advogados

OLDEMAR ALBERTO WESTPHAL-
EVALDO NASCIMENTO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Cálculo de reembolso / Conversão de índices (FAJ e IDTR)
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para validar a forma de cálculo e limites contratuais de cobertura de reembolso.
Teses do Recorrente
Alega que os documentos demonstram limites de cobertura e que a conversão de índices (IDTR para FAJ) deve respeitar o valor unitário e o valor base conforme contratado.
Dispositivos Invocados
Art. 1432 do Código Civil, Art. 1434 do Código Civil, Art. 1435 do Código Civil, Art. 1437 do Código Civil, Art. 1460 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 05/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão do entendimento do Tribunal local demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 5/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 388.088 - SC (2001/0057316-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

De rigor a aplicação da Súmula nº 05/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

que não pode a seguradora esteiar-se em índices complexos e inversões ininteligíveis para justificar indenizações securitárias irrisórias

Observações

Processo antigo (2001). O agravo de instrumento no STJ, à época, era o recurso cabível contra decisão que negava seguimento ao REsp na origem (hoje AREsp).

Caso ID: 200100573165PDFs: 200100573165_001.pdf