2001/0044970-0
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 380.952 - MS
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros e Previdência S/A, operadora de saúde, em lide contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A E OUTRO
SONIA MARIA BARRALHO LANZA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial via agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiência na instrução do agravo por ausência de peça obrigatória (Súmula 223/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 223 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AGA 215100/SPAGA 231183/SPAGA 234688/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante deixou de juntar cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento.
Evidências
“A agravante deixou de juntar aos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento de agravo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito deste STJ e constante do enunciado da Súmula 223”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 380.952 - MS (2001/0044970-0)”
“Isso posto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade de agravo de instrumento interposto sob a égide do CPC/73 para destrancamento de REsp. Não houve análise do objeto de fundo do plano de saúde.
