Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 364382 - PB (2001/0008498-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR20/04/2001nao_informado - PB1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros Gerais, operadora de saúde, em face de pessoa física, sendo característica de demandas de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/04/2001

Agravo não conhecido por ausência de peça obrigatória.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGUROS GERAIS

AGRAVANTEoperadora

JOSE EMIDIO DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
DJANIO A O DIAS-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial via agravo de instrumento (conforme rito processual vigente em 2001).
Teses do Recorrente
Não descritas, pois o recurso foi barrado preliminarmente por vício formal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de peça obrigatória: certidão de intimação do acórdão recorrido (Súmula 223/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 223 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial deve ser instruído com todas as peças obrigatórias, incluindo a certidão de intimação do acórdão, não cabendo diligência para complementação.
Precedentes Citados
AGA 215100/SPAGA 231183/SPAGA 234688/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na formação do instrumento devido à ausência de peça obrigatória (certidão de intimação).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 364382 - PB (2001/0008498-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A agravante deixou de juntar aos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento de agravo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito deste STJ e constante do enunciado da Súmula 223

Resultado FinalPág. 1

Isso posto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão monocrática proferida sob a égide do CPC/73, tratando de Agravo de Instrumento para subida de REsp (posteriormente substituído pelo AREsp). O objeto material do plano de saúde não é discutido devido à barreira processual.

Caso ID: 200100084982PDFs: 200100084982_001.pdf