Agravo de Instrumento nº 364382 - PB (2001/0008498-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros Gerais, operadora de saúde, em face de pessoa física, sendo característica de demandas de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por ausência de peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGUROS GERAIS
JOSE EMIDIO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial via agravo de instrumento (conforme rito processual vigente em 2001).
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois o recurso foi barrado preliminarmente por vício formal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de peça obrigatória: certidão de intimação do acórdão recorrido (Súmula 223/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 223 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial deve ser instruído com todas as peças obrigatórias, incluindo a certidão de intimação do acórdão, não cabendo diligência para complementação.
- Precedentes Citados
- AGA 215100/SPAGA 231183/SPAGA 234688/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na formação do instrumento devido à ausência de peça obrigatória (certidão de intimação).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 364382 - PB (2001/0008498-2)”
“A agravante deixou de juntar aos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento de agravo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito deste STJ e constante do enunciado da Súmula 223”
“Isso posto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão monocrática proferida sob a égide do CPC/73, tratando de Agravo de Instrumento para subida de REsp (posteriormente substituído pelo AREsp). O objeto material do plano de saúde não é discutido devido à barreira processual.
