AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 319309 - SP (2000/0068453-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de lide entre beneficiária, operadora de saúde (Sul América) e hospital, decorrente de contrato de assistência médica.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
SINARA DE JESUS STRACIERI
CLUBE SUL AMERICA SAUDE
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial e violação de lei federal, não detalhadas no resumo da decisão monocrática.
- Dispositivos Invocados
- artigos 541, parágrafo único, artigo 255, §§ 1º e 2º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência de fundamentação por não atacar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido.
Súmula 5/STJNecessidade de exegese de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoNão observância do regramento para comprovação de divergência jurisprudencial.
OutroIncidência da Súmula 13/STJ (divergência entre julgados do mesmo Tribunal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 05-STJSúmula 07-STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices procedimentais e sumulares (5, 7 e 13 STJ) que impedem o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 319309 - SP (2000/0068453-8)”
“Rever a decisão recorrida importaria necessariamente no reexame de provas e na exegese de cláusulas contratuais, ambos defesos nesta fase recursal. Incidência das súmulas 05/07-STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de uma decisão de 2001. O agravo de instrumento em recurso especial era a forma processual anterior à criação do AREsp (Lei 12.322/2010).
