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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 319309 - SP (2000/0068453-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO BARROS MONTEIRO2001-04-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de lide entre beneficiária, operadora de saúde (Sul América) e hospital, decorrente de contrato de assistência médica.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2001-04-25

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SINARA DE JESUS STRACIERI

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMERICA SAUDE

agravadooperadora

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A

agravadooperadora

Advogados

FERNANDO STRACIERI-
CARLOS ROGERIO SILVA-
MARCIO ANTONIO COSENZA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial e violação de lei federal, não detalhadas no resumo da decisão monocrática.
Dispositivos Invocados
artigos 541, parágrafo único, artigo 255, §§ 1º e 2º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência de fundamentação por não atacar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 5/STJ

Necessidade de exegese de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Não observância do regramento para comprovação de divergência jurisprudencial.

Outro

Incidência da Súmula 13/STJ (divergência entre julgados do mesmo Tribunal).

Súmulas Aplicadas
Súmula 05-STJSúmula 07-STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices procedimentais e sumulares (5, 7 e 13 STJ) que impedem o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 319309 - SP (2000/0068453-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Rever a decisão recorrida importaria necessariamente no reexame de provas e na exegese de cláusulas contratuais, ambos defesos nesta fase recursal. Incidência das súmulas 05/07-STJ.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de uma decisão de 2001. O agravo de instrumento em recurso especial era a forma processual anterior à criação do AREsp (Lei 12.322/2010).

Caso ID: 200000684538PDFs: 200000684538_001.pdf