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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 184.484 - SP (1998/0057200-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO BARROS MONTEIRO25/10/2004Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura securitária para tratamento de AIDS e internação hospitalar em contrato de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito25/10/2004

Provimento parcial para determinar o custeio do tratamento de AIDS.

Partes do Processo

FRANCISCO EDUARDO DE SÍLVIO - ESPÓLIO

RECORRENTEbeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

RECORRIDOoperadora

Advogados

JOÃO MARQUES DA CUNHAOAB/null null
AMÍLCAR CLEBER JANDUCIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de AIDS (Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida) e internação no Hospital Sírio Libanês.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da cláusula contratual que exclui a cobertura para tratamento de AIDS.
Teses do Recorrente
Nulidade da cláusula restritiva de cobertura para AIDS por ser abusiva e ferir a natureza do seguro-saúde.
Dispositivos Invocados
Código de Defesa do Consumidor, art. 54, § 4º, Código Civil, art. 1.444

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de rever se o caso autorizava internação em hospital não conveniado sem reexame de fatos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A cláusula que exclui o tratamento de doenças infecto-contagiosas, como a AIDS, em contratos de seguro-saúde é abusiva e inválida.
Precedentes Citados
REsp 402.727/SPREsp 304.326/SPREsp 258.007/SPAgRg no REsp 251.722/SPREsp 244.841/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula excludente de tratamento de AIDS por ferir a natureza do contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 184.484 - SP (1998/0057200-7)

Tese AplicadaPág. 2

a jurisprudência deste Tribunal pacificou-se no sentido de considerar abusiva a cláusula que, em contrato de seguro-saúde, afasta o tratamento de moléstias infecto-contagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

rever a conclusão adotada encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 3

dou provimento parcial ao recurso para julgar procedente a ação nº 301/95 e a medida cautelar nº 183/95, e determinar que a Ré custeie o tratamento do Autor

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado da época sobre a abusividade da exclusão de AIDS, revertendo a decisão do TJSP que se baseava no Código Civil de 1916.

Caso ID: 199800572007PDFs: 199800572007_001.pdf