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RMS 75587 - SP (2025/0020596-9)

Plano de SaúdeNegado

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

RAUL ARAÚJOQuarta Turma12/05/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de recurso ordinário em mandado de segurança envolvendo reajustes por sinistralidade em plano de saúde coletivo por adesão.

Partes do Processo

HUMBERTO GIASSETTI

recorrentebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

recorridooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMAOAB/SP 222617
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que extinguiu mandado de segurança, visando processamento do writ para afastar reajustes considerados abusivos.
Teses do Recorrente
Cabimento do MS contra ato judicial pois não caberia REsp contra liminar (Súmula 735/STF). Abusividade dos aumentos por sinistralidade e proteção à pessoa idosa.
Dispositivos Invocados
Art. 6 CF, Art. 230 CF, Art. 98 CPC, Súmula 735 STF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
outro
Obices
OUTRO: Súmula 267/STF (Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso)
Sumulas Aplicadas
Súmula 267/STFSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de ilegalidade flagrante ou teratologia no acórdão do TJ que revogou tutela antecipada. A Súmula 267/STF impede a utilização do MS como sucedâneo recursal quando há previsão de recurso cabível (REsp/RE).
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no RMS n. 67.757/SPAgInt no RMS n. 62.653/MTAgInt nos EDcl no RMS n. 61.191/SPREsp n. 2.106.567/SPAgInt no AREsp n. 2.142.615/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 267/STF e ausência de prova de ilegalidade patente nos reajustes aplicados no contrato coletivo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 75587 - SP (2025/0020596-9)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Nos termos da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso.

plano.tipo_planoPag. 2

revisão do percentual de reajuste aplicado em mensalidade de plano de saúde coletivo por adesão

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

A QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... decidiu negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão analisa um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS). A discussão de fundo refere-se a reajustes de mensalidade por sinistralidade e VCMH, mas a decisão do STJ focou na inadmissibilidade do Mandado de Segurança contra ato judicial recorrível.

Arquivo: ROMS-75587-2025-05-19