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REsp 871.825 - RJ (2006/0164233-1)

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETITerceira Turma12/08/2010TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ

Classificação: O acórdão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de seguro saúde e a natureza da repetição do indébito (simples ou em dobro).

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

RECORRENTEoperadora

DINÁ ROSA MASCARENHAS GALAXE

RECORRIDObeneficiario

Advogados

MARIA ISABEL COELHO DE CASTROOAB/
HELOISA MASCARENHAS GALAXEOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária e repetição de indébito em dobro
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a repetição do indébito em dobro, alegando que a cobrança era baseada em cláusula contratual e não houve má-fé.
Teses do Recorrente
A repetição em dobro exige prova de má-fé do credor; a cobrança amparada em cláusula contratual goza de presunção de legalidade até declaração judicial de nulidade.
Dispositivos Invocados
Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A repetição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, CDC) pressupõe pagamento indevido e má-fé do credor. A cobrança baseada em contrato com presunção de legalidade afasta a má-fé.
Precedentes Citados
REsp 910.888/RSREsp 1.127.721/RSAgRg no REsp 922.730/RSAgRg no REsp 734.111/PRREsp 989.380/RNREsp 549.665/RSAgRg no AgRg no Ag 729.936/RSREsp 756.973/RSREsp 606.360/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Inexistência de má-fé da operadora na cobrança de reajuste previsto contratualmente.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 871.825 - RJ (2006/0164233-1)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

objetivando a declaração de nulidade da cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em razão de aumento abusivo dos valores cobrados.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.

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acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial

recurso_stj.objetivo_recursalPag. 2

alegando violação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que a autora não tem direito à devolução em dobro dos valores pagos

Observações

O desfecho foi marcado como 'parcial' em 'vitoria_final_para' porque, embora a operadora tenha vencido no STJ para afastar a devolução em dobro, a nulidade do reajuste (mérito principal da ação na origem) não foi objeto de reforma neste acórdão específico, apenas a forma de restituição.

Arquivo: RESP-871825-2010-08-23