REsp 871.825 - RJ (2006/0164233-1)
Plano de SaúdeProvidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de seguro saúde e a natureza da repetição do indébito (simples ou em dobro).
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
DINÁ ROSA MASCARENHAS GALAXE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária e repetição de indébito em dobro
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a repetição do indébito em dobro, alegando que a cobrança era baseada em cláusula contratual e não houve má-fé.
- Teses do Recorrente
- A repetição em dobro exige prova de má-fé do credor; a cobrança amparada em cláusula contratual goza de presunção de legalidade até declaração judicial de nulidade.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A repetição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, CDC) pressupõe pagamento indevido e má-fé do credor. A cobrança baseada em contrato com presunção de legalidade afasta a má-fé.
- Precedentes Citados
- REsp 910.888/RSREsp 1.127.721/RSAgRg no REsp 922.730/RSAgRg no REsp 734.111/PRREsp 989.380/RNREsp 549.665/RSAgRg no AgRg no Ag 729.936/RSREsp 756.973/RSREsp 606.360/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de má-fé da operadora na cobrança de reajuste previsto contratualmente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 871.825 - RJ (2006/0164233-1)”
“objetivando a declaração de nulidade da cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em razão de aumento abusivo dos valores cobrados.”
“A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial”
“alegando violação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que a autora não tem direito à devolução em dobro dos valores pagos”
Observações
O desfecho foi marcado como 'parcial' em 'vitoria_final_para' porque, embora a operadora tenha vencido no STJ para afastar a devolução em dobro, a nulidade do reajuste (mérito principal da ação na origem) não foi objeto de reforma neste acórdão específico, apenas a forma de restituição.