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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL Nº 717.004 - PE (2005/0007445-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIORQuarta Turma17/03/2005Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE

Classificação: O recurso envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em lide contra beneficiária a respeito de ação de cobrança de indenização securitária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

MARIA EDISETE MENDONÇA DE MELO

recorridabeneficiario

Advogados

MARIA BOTELHO DE ANDRADE COUTINHOOAB/
OTÁVIO AUGUSTO CAVALCANTIOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
tempestividade recursal e recesso forense
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade da apelação interposta perante o TJPE.
Teses do Recorrente
Sustenta que o recesso forense determinado pelo Tribunal equivale a férias para fins de contagem de prazo, suspendendo o lapso temporal processual.
Dispositivos Invocados
art. 179 do CPC, art. 105, III, letras 'a' e 'c' da CF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O período de recesso forense determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça local equipara-se às férias forenses para efeito de suspensão dos prazos processuais (Art. 179 do CPC/1973).
Precedentes Citados
REsp n. 170.114/RJREsp n. 113.410/RJREsp n. 122.923/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Motivo Determinante
A suspensão de expediente no recesso equipara-se a férias forenses, suspendendo a fluência do prazo recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 717.004 - PE (2005/0007445-7)

Tema da AçãoPág. 4

discute-se nos autos acerca da tempestividade de apelação aviada por Sul América Seguro Saúde S.A., em ação de cobrança de indenização securitária

Tese AplicadaPág. 1

Suspensos os prazos de 24.12.2003 a 01.01.2004 por força de Aviso da Presidência do Tribunal de Justiça (PE), tem-se que o recurso da parte-ré foi tempestivamente protocolizado

Resultado do RecursoPág. 1

Recurso especial conhecido e provido, para determinar o exame do mérito da apelação pelo C. Tribunal a quo.

Observações

O acórdão trata exclusivamente de questão processual de tempestividade. Embora envolva operadora de saúde, o mérito da cobertura ou indenização não foi apreciado pelo STJ, que apenas determinou o retorno dos autos à origem para julgamento da apelação.

Arquivo: RESP-717004-2005-05-23