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RECURSO ESPECIAL Nº 531.281 - SP

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma10/08/2004TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro-saúde, especificamente sobre negativa de cobertura por carência e a validade de informações prestadas por corretor.

Partes do Processo

MIGUEL RICARDO DE SOUZA - ESPÓLIO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

SILVANA CHIAVASSAOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
LUIZ ANTÔNIO SIMÕESOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
carencia_cpt_urgencia_emergencia
Subtema
Promessa de compra de carência por corretor; Tratamento de Leucemia.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anular o processo por cerceamento de defesa e reconhecer que a oferta do corretor vincula o fornecedor.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de informação e à vinculação da oferta (Art. 30 CDC); cerceamento de defesa por impossibilidade de provar verbalmente a compra de carência.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC, Art. 332 CPC, Art. 400 CPC, Art. 30 CDC, Art. 6 CDC, Art. 35-C Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As informações prestadas por corretor integram o contrato de plano de saúde (Art. 30 CDC) e podem ser comprovadas por todos os meios em direito admitidos, inclusive prova testemunhal.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Reconhecimento de cerceamento de defesa e necessidade de instrução probatória sob a ótica do CDC.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 531.281 - SP (2003/0040901-4)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, as informações prestadas por corretor a respeito de contrato de seguro-saúde (ou plano de saúde) integram o contrato que vier a ser celebrado e podem ser comprovadas por todos os meios probatórios admitidos.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa, DOU-LHE PROVIMENTO para anular o processo até a sentença, inclusive, para que se continue na esteira do devido processo legal.

plano.motivo_negativa_alegadoPag. 3

Não pode o apelante valer-se da assistência médica antes de superado o prazo de carência, o que, in casu, não ocorreu

Observações

O recurso foi conhecido em parte (apenas quanto à questão probatória/CDC) e provido para anular as decisões de instâncias inferiores por cerceamento de defesa, determinando a abertura de instrução.

Arquivo: RESP-531281-2004-08-23