RECURSO ESPECIAL Nº 531.281 - SP
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro-saúde, especificamente sobre negativa de cobertura por carência e a validade de informações prestadas por corretor.
Partes do Processo
MIGUEL RICARDO DE SOUZA - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- carencia_cpt_urgencia_emergencia
- Subtema
- Promessa de compra de carência por corretor; Tratamento de Leucemia.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o processo por cerceamento de defesa e reconhecer que a oferta do corretor vincula o fornecedor.
- Teses do Recorrente
- Violação ao dever de informação e à vinculação da oferta (Art. 30 CDC); cerceamento de defesa por impossibilidade de provar verbalmente a compra de carência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC, Art. 332 CPC, Art. 400 CPC, Art. 30 CDC, Art. 6 CDC, Art. 35-C Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- As informações prestadas por corretor integram o contrato de plano de saúde (Art. 30 CDC) e podem ser comprovadas por todos os meios em direito admitidos, inclusive prova testemunhal.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de cerceamento de defesa e necessidade de instrução probatória sob a ótica do CDC.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 531.281 - SP (2003/0040901-4)”
“Sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, as informações prestadas por corretor a respeito de contrato de seguro-saúde (ou plano de saúde) integram o contrato que vier a ser celebrado e podem ser comprovadas por todos os meios probatórios admitidos.”
“CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa, DOU-LHE PROVIMENTO para anular o processo até a sentença, inclusive, para que se continue na esteira do devido processo legal.”
“Não pode o apelante valer-se da assistência médica antes de superado o prazo de carência, o que, in casu, não ocorreu”
Observações
O recurso foi conhecido em parte (apenas quanto à questão probatória/CDC) e provido para anular as decisões de instâncias inferiores por cerceamento de defesa, determinando a abertura de instrução.