REsp 2230599
Plano de SaúdeProvidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando cobertura de terapias multidisciplinares (neurofeedback, musicoterapia e EMDR).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MATHEUS GARCIA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Neurofeedback, musicoterapia e EMDR para Transtorno Ansioso
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobertura de terapias extra-rol (neurofeedback e musicoterapia) e sustentar a taxatividade do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol; inexistência de cobertura contratual por falta de comprovação científica e recomendação técnica para os procedimentos solicitados.
- Dispositivos Invocados
- arts. 11, 489, 505, 507 e 1.022 do CPC, 421, 421-A, 422, 757 e 781 do CC, 54 do CDC, 10 e 12 da Lei 9.656/1998, 20 da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Impede a análise, por esta Corte, do contexto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Diante da superveniência da Lei 14.454/2022 e do óbice da Súmula 7/STJ, os autos devem retornar à origem para novo julgamento sob os novos critérios legais.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPEREsp 1.886.929/SPAgInt no AREsp 983.652/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Anulação do acórdão de origem para que o tribunal de segundo grau reexamine as provas à luz da Lei 14.454/2022.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsp 1.889.704/SP, EREsp 1.886.929/SP
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2230599 - PE (2025/0323134-5)”
“NEGATIVA DE TERAPIAS ESPECIAIS. NEUROFEEDBACK E MUSICOTERAPIA. ABUSIVIDADE.”
“SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.454/2022.”
“Em virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta Corte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o retorno do processo ao Tribunal de origem”
“CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
O acórdão anula a decisão anterior e remete o caso para que o TJPE verifique se o tratamento preenche os requisitos da Lei 14.454/2022, o que caracteriza vitória processual da operadora recorrente no STJ.