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REsp 2230599

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma24/11/2025TJPE - PE

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando cobertura de terapias multidisciplinares (neurofeedback, musicoterapia e EMDR).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MATHEUS GARCIA DA SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ANDERSON OLIVEIRA BRITOOAB/PE 044926

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Neurofeedback, musicoterapia e EMDR para Transtorno Ansioso
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a cobertura de terapias extra-rol (neurofeedback e musicoterapia) e sustentar a taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol; inexistência de cobertura contratual por falta de comprovação científica e recomendação técnica para os procedimentos solicitados.
Dispositivos Invocados
arts. 11, 489, 505, 507 e 1.022 do CPC, 421, 421-A, 422, 757 e 781 do CC, 54 do CDC, 10 e 12 da Lei 9.656/1998, 20 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Impede a análise, por esta Corte, do contexto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Diante da superveniência da Lei 14.454/2022 e do óbice da Súmula 7/STJ, os autos devem retornar à origem para novo julgamento sob os novos critérios legais.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SPEREsp 1.886.929/SPAgInt no AREsp 983.652/SP
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Anulação do acórdão de origem para que o tribunal de segundo grau reexamine as provas à luz da Lei 14.454/2022.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp 1.889.704/SP, EREsp 1.886.929/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2230599 - PE (2025/0323134-5)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

NEGATIVA DE TERAPIAS ESPECIAIS. NEUROFEEDBACK E MUSICOTERAPIA. ABUSIVIDADE.

rol_ans.menciona_lei_14454_2022Pag. 1

SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.454/2022.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

Em virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta Corte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o retorno do processo ao Tribunal de origem

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem

Observações

O acórdão anula a decisão anterior e remete o caso para que o TJPE verifique se o tratamento preenche os requisitos da Lei 14.454/2022, o que caracteriza vitória processual da operadora recorrente no STJ.

Arquivo: RESP-2230599-2025-11-27