RECURSO ESPECIAL Nº 2225052 - SP
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão versa sobre reajuste por sinistralidade e faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RODOLFO JOSE BARBOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e por faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes anuais e por sinistralidade no contrato coletivo empresarial.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a validade do reajuste por sinistralidade em contrato coletivo empresarial firmado entre agentes capazes, sendo indevida a aplicação de índices da ANS para individuais.
- Dispositivos Invocados
- arts. 932 e 1.040 do CPC, 35-E da Lei n. 9.656/98, 421 e 478 do CC, 20 da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois o tribunal de origem decidiu com base nos fatos da causa e no contrato ao identificar a abusividade por falta de lastro atuarial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da abusividade do reajuste declarada na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2225052 - SP (2025/0280810-4)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.”
“Reconhecimento da abusividade do reajuste aplicado Sentença reformada. RECURSO PROVIDO (e-STJ, fl. 302).”
“seria necessário o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas desta Corte”
“NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O acórdão menciona tanto o reajuste por faixa etária quanto por sinistralidade como pontos de controvérsia entre as partes e o Tribunal de origem.