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REsp 2224257 - SP

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAQuarta Turma30 de setembro de 2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste etário e anual em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARIA DAS DORES ANDREOTTI - ESPÓLIO

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
BRUNA COMINOAB/SP 356635
MANUEL JOAQUIM MARQUES NETOOAB/SP 051311

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste etário (94,49%) e reajuste anual (19,46%)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer validade do reajuste etário ou determinar perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; validade do reajuste por previsão contratual; necessidade de perícia atuarial conforme REsp 1.568.244/RJ.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, VI do CPC, Art. 1.022, parágrafo único, I do CPC, Art. 927, III do CPC, Art. 1.029, § 1º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
OUTRO: Súmula 283 STF - ausência de impugnação de fundamento autônomo (onerosidade excessiva).
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Prejudicado o dissídio ante a não realização do devido cotejo analítico.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O órgão julgador não é obrigado a repelir todas as alegações se fundamentar adequadamente. A falta de combate ao fundamento da onerosidade excessiva atrai óbice recursal.
Precedentes Citados
Tema 952 STJTema 1016 STJREsp 1.568.244/RJAgInt no AgInt no AREsp n. 2.422.127/CE
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 283 do STF e ausência de cotejo analítico no dissídio.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2224257 - SP (2025/0266909-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE ETÁRIO ABUSIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

sem refutar o fundamento do Tribunal de origem referente à onerosidade excessiva, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento

Observações

O acórdão confirma a decisão do TJSP que limitou o reajuste etário e anual aos índices da ANS em razão da onerosidade excessiva não refutada especificamente no REsp.

Arquivo: RESP-2224257-2025-10-03