REsp 2224257 - SP
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste etário e anual em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DAS DORES ANDREOTTI - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste etário (94,49%) e reajuste anual (19,46%)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer validade do reajuste etário ou determinar perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; validade do reajuste por previsão contratual; necessidade de perícia atuarial conforme REsp 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, VI do CPC, Art. 1.022, parágrafo único, I do CPC, Art. 927, III do CPC, Art. 1.029, § 1º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- OUTRO: Súmula 283 STF - ausência de impugnação de fundamento autônomo (onerosidade excessiva).FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Prejudicado o dissídio ante a não realização do devido cotejo analítico.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O órgão julgador não é obrigado a repelir todas as alegações se fundamentar adequadamente. A falta de combate ao fundamento da onerosidade excessiva atrai óbice recursal.
- Precedentes Citados
- Tema 952 STJTema 1016 STJREsp 1.568.244/RJAgInt no AgInt no AREsp n. 2.422.127/CE
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 283 do STF e ausência de cotejo analítico no dissídio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2224257 - SP (2025/0266909-9)”
“REAJUSTE ETÁRIO ABUSIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.”
“sem refutar o fundamento do Tribunal de origem referente à onerosidade excessiva, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento”
Observações
O acórdão confirma a decisão do TJSP que limitou o reajuste etário e anual aos índices da ANS em razão da onerosidade excessiva não refutada especificamente no REsp.