RECURSO ESPECIAL Nº 2223940 - SP (2025/0266461-9)
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde para procedimento de cirurgia robótica em paciente com Síndrome de Shone.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
C M B (MENOR)
FUNDACAO ZERBINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Síndrome de Shone; cirurgia robótica para implantação de válvulas aórtica e mitral.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio por ausência no rol da ANS e afastar danos morais.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS e ausência de ato ilícito apto a gerar danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, §§ 4º e 13, da Lei nº 9.656/1998, arts. 186 e 997 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado se atendidos os requisitos da Lei 14.454/2022 e do precedente da Segunda Seção (EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP).
- Precedentes Citados
- EREsps nºs 1.886.929/SP1.889.704/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Enunciado nº 109 das Jornadas de Direito da Saúde
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de retorno dos autos à origem para análise fática dos requisitos de mitigação do Rol da ANS.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsps nºs 1.886.929/SP, 1.889.704/SP
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2223940 - SP (2025/0266461-9)”
“3. A Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade imediata, ao promover alteração na Lei nº 9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos no Rol”
“conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
“determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que julgue a apelação conforme os critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP e pela Lei nº 14.454/2022”
Observações
O recurso foi provido parcialmente apenas para anular o julgamento de segundo grau e determinar nova análise fática à luz da Lei 14.454/2022. As demais questões, como danos morais, foram julgadas prejudicadas neste momento.