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RECURSO ESPECIAL Nº 2223940 - SP (2025/0266461-9)

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma15 de outubro de 2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde para procedimento de cirurgia robótica em paciente com Síndrome de Shone.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

C M B (MENOR)

recorridobeneficiario

FUNDACAO ZERBINI

recorridoneutro

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
FERNANDA MARTINS DA CONCEIÇÃO FONSECA DA SILVAOAB/SP 326585
FERNANDA PELLEGRINI ROMEOOAB/SP 325058
CLAUDIA YU WATANABEOAB/SP 152046

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Síndrome de Shone; cirurgia robótica para implantação de válvulas aórtica e mitral.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio por ausência no rol da ANS e afastar danos morais.
Teses do Recorrente
Taxatividade do Rol da ANS e ausência de ato ilícito apto a gerar danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 10, §§ 4º e 13, da Lei nº 9.656/1998, arts. 186 e 997 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado se atendidos os requisitos da Lei 14.454/2022 e do precedente da Segunda Seção (EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP).
Precedentes Citados
EREsps nºs 1.886.929/SP1.889.704/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Enunciado nº 109 das Jornadas de Direito da Saúde

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
Necessidade de retorno dos autos à origem para análise fática dos requisitos de mitigação do Rol da ANS.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsps nºs 1.886.929/SP, 1.889.704/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2223940 - SP (2025/0266461-9)

rol_ans.menciona_lei_14454_2022Pag. 3

3. A Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade imediata, ao promover alteração na Lei nº 9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos no Rol

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que julgue a apelação conforme os critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP e pela Lei nº 14.454/2022

Observações

O recurso foi provido parcialmente apenas para anular o julgamento de segundo grau e determinar nova análise fática à luz da Lei 14.454/2022. As demais questões, como danos morais, foram julgadas prejudicadas neste momento.

Arquivo: RESP-2223940-2025-10-17