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REsp 2216847 - SP (2025/0203497-2)

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma01/09/2025TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após o falecimento do titular.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARIA ANGELA PEREIRA

recorridabeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
PIERO OLIVEIRA SCARANELLOOAB/SP 389319
PAULO PEREIRA NEVESOAB/SP 167022

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de dependente após falecimento do titular em plano coletivo empresarial
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de manutenção da dependente no plano de saúde coletivo empresarial.
Teses do Recorrente
Alega violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, afirmando que a norma para demitidos e aposentados não se aplica ao falecimento de titular em plano coletivo.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
OUTRO: Súmula 283/STF (Fundamento inatacado)
SUMULA_83_STJ: Consonância do julgado com a jurisprudência do STJ
Sumulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Falecendo o titular do plano de saúde coletivo, os dependentes têm direito de pleitear a sucessão da titularidade, desde que assumam o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 1.871.326/RSAgInt no AREsp 2.601.589/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 283/STF e 83/STJ devido a fundamento inatacado e harmonia com a jurisprudência da Corte.
Honorários Recursais
majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 20% sobre o valor já arbitrado

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2216847 - SP (2025/0203497-2)

plano.tipo_planoPag. 4

Contrato coletivo empresarial. Obrigação de fazer. Morte do titular. Dependente (viúva). Pleito de manutenção no contrato após o período de remissão.

admissibilidade.obicesPag. 1

A subsistência de fundamento inatacado do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 7

Determino, por fim, a majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 20% sobre o valor já arbitrado

Observações

O acórdão aplicou a Súmula 283/STF pois a recorrente não atacou o fundamento referente aos princípios da boa-fé e função social do contrato.

Arquivo: RESP-2216847-2025-09-04