REsp 2216847 - SP (2025/0203497-2)
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após o falecimento do titular.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA ANGELA PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de dependente após falecimento do titular em plano coletivo empresarial
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de manutenção da dependente no plano de saúde coletivo empresarial.
- Teses do Recorrente
- Alega violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, afirmando que a norma para demitidos e aposentados não se aplica ao falecimento de titular em plano coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- OUTRO: Súmula 283/STF (Fundamento inatacado)SUMULA_83_STJ: Consonância do julgado com a jurisprudência do STJ
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Falecendo o titular do plano de saúde coletivo, os dependentes têm direito de pleitear a sucessão da titularidade, desde que assumam o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp 1.871.326/RSAgInt no AREsp 2.601.589/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 283/STF e 83/STJ devido a fundamento inatacado e harmonia com a jurisprudência da Corte.
- Honorários Recursais
- majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 20% sobre o valor já arbitrado
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2216847 - SP (2025/0203497-2)”
“Contrato coletivo empresarial. Obrigação de fazer. Morte do titular. Dependente (viúva). Pleito de manutenção no contrato após o período de remissão.”
“A subsistência de fundamento inatacado do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF”
“Determino, por fim, a majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 20% sobre o valor já arbitrado”
Observações
O acórdão aplicou a Súmula 283/STF pois a recorrente não atacou o fundamento referente aos princípios da boa-fé e função social do contrato.