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RECURSO ESPECIAL Nº 2214570 - SP (2025/0182062-6)

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma18/08/2025TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde para fornecimento de medicamento à base de canabidiol.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

C B T (MENOR)

recorridobeneficiario

J B T

representante legalbeneficiario

Advogados

FERNANDO MACHADO BIANCHIOAB/SP 177046
SILVANA LESSA COSTAOAB/SP 210106
BEATRIZ APARECIDA ALVESOAB/SP 493638

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Fornecimento de medicação à base de canabidiol para paciente com Síndrome de Tourette, TEA e TDAH.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou o custeio de fármaco importado sem registro na ANVISA e fora do rol.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigação legal e contratual de custeio para tratamento fora do rol da ANS e sem registro na ANVISA.
Dispositivos Invocados
Artigo 10 da Lei 9.656/98, Artigo 13 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para verificar necessidade do tratamento.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A autorização excepcional da ANVISA para importação, embora não substitua o registro, evidencia segurança sanitária e impõe cobertura pelo plano de saúde (distinguishing do Tema 990).
Precedentes Citados
REsp n. 1.983.097/SPAgInt no REsp n. 2.107.501/SPAgInt no AREsp n. 2.619.330/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
990

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Consonância com jurisprudência do STJ sobre importação autorizada de Canabidiol e óbice da Súmula 7/STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp n. 1.886.929/SP, EREsp n. 1.889.704/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2214570 - SP (2025/0182062-6)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO À BASE DE CANABIDIOL PARA PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME DE TOURETTE, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E TDAH.

rol_ans.envolve_rol_ansPag. 4

Taxatividade do Rol da ANS que não obsta a cobertura. Hipótese de admissibilidade excepcional de tratamento extrarrol, nos termos do art. 10, §§ 12 e 13 da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Lei nº 14.454/2022.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

A TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão aplica a técnica do distinguishing em relação ao Tema 990/STJ, diferenciando a ausência de registro da autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA para o Canabidiol.

Arquivo: RESP-2214570-2025-08-21