RECURSO ESPECIAL Nº 2214570 - SP (2025/0182062-6)
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde para fornecimento de medicamento à base de canabidiol.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
C B T (MENOR)
J B T
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Fornecimento de medicação à base de canabidiol para paciente com Síndrome de Tourette, TEA e TDAH.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou o custeio de fármaco importado sem registro na ANVISA e fora do rol.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigação legal e contratual de custeio para tratamento fora do rol da ANS e sem registro na ANVISA.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 10 da Lei 9.656/98, Artigo 13 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para verificar necessidade do tratamento.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A autorização excepcional da ANVISA para importação, embora não substitua o registro, evidencia segurança sanitária e impõe cobertura pelo plano de saúde (distinguishing do Tema 990).
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.983.097/SPAgInt no REsp n. 2.107.501/SPAgInt no AREsp n. 2.619.330/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 990
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Consonância com jurisprudência do STJ sobre importação autorizada de Canabidiol e óbice da Súmula 7/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsp n. 1.886.929/SP, EREsp n. 1.889.704/SP
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2214570 - SP (2025/0182062-6)”
“FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO À BASE DE CANABIDIOL PARA PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME DE TOURETTE, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E TDAH.”
“Taxatividade do Rol da ANS que não obsta a cobertura. Hipótese de admissibilidade excepcional de tratamento extrarrol, nos termos do art. 10, §§ 12 e 13 da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Lei nº 14.454/2022.”
“Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.”
“A TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão aplica a técnica do distinguishing em relação ao Tema 990/STJ, diferenciando a ausência de registro da autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA para o Canabidiol.