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REsp 2.213.632 - SP (2025/0174594-1)

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma26/08/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de abusividade de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARCIA MARIA DE BARROS CORREA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ROSANA ZINSLY SAMPAIO CAMARGOOAB/SP 164591

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a decisão que reduziu o percentual de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alegou omissão do Tribunal de origem quanto aos parâmetros do STJ e inadequação do reajuste fixado.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, VI, do CPC, art. 927 do CPC, art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_5_STJ: Análise de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A verificação da abusividade do percentual de reajuste e a análise de cláusulas contratuais demandam reexame fático-probatório, impedido em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
REsp n. 1.721.776/SPREsp 1.568.244/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
9521016

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Honorários Recursais
majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 20% sobre o valor já arbitrado

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2213632 - SP (2025/0174594-1)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

reduziu o percentual de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão, considerando abusivo o percentual de 107,51% aplicado para a faixa etária de 59 anos

admissibilidade.obicesPag. 1

conclusão pela abusividade do percentual de 107,51% não podem ser reexaminadas em recurso especial, devido ao óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 8

Determino, por fim, a majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 20% sobre o valor já arbitrado

Observações

O acórdão confirma a aplicação do CDC (Súmula 608/STJ) e utiliza os Temas 952 e 1016 como balizadores de mérito, embora não tenha conhecido o recurso devido a óbices processuais.

Arquivo: RESP-2213632-2025-08-28