REsp 2211764 - SP
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde em razão de reajuste por faixa etária considerado abusivo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NEIDE PEREIRA PORTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar o reajuste ou determinar o recálculo atuarial conforme Tema 952.
- Teses do Recorrente
- Deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; validade do reajuste por faixa etária e necessidade de recálculo atuarial em caso de abusividade.
- Dispositivos Invocados
- 489, § 1º, inciso VI, do CPC, 1.022, II, do CPC, 927, III do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Uma vez reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, não se deve simplesmente aplicar o índice da ANS, mas sim realizar cálculos atuariais na fase de liquidação/cumprimento para definir o percentual razoável.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da substituição automática pelo índice da ANS, determinando a apuração de percentual adequado via perícia atuarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2211764 - SP (2025/0159703-1)”
“CONHEÇO do recurso especial, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a apuração do reajuste na fase de cumprimento de sentença, considerada a declaração da abusividade pelas instâncias ordinárias do percentual utilizado pela operadora.”
“TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual...”
“Acórdão: Negaram provimento ao recurso de apelação interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde”
Observações
O STJ manteve o reconhecimento da abusividade feito pela origem, mas reformou o critério de correção do valor, exigindo cálculo atuarial no cumprimento de sentença em vez de usar os índices da ANS.