REsp 2205345 / SP
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde em fornecer medicamento oncológico (Pembrolizumabe) e a base de cálculo de honorários sucumbenciais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARINA APARECIDA DINIZ SILVEIRA FOGACA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Fornecimento do Medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) para tratamento de Câncer no Colo Anal (uso off-label)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou cobertura de medicamento off-label fora do rol e alterar base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigação legal/contratual para custeio off-label fora do rol; base de cálculo de honorários deve ser 12 vezes a mensalidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei n. 9.656/98, 757 do CC, 85 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de perquirir se haveria outro procedimento eficaz para o tratamento demandaria reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É obrigatório o custeio de tratamento de câncer independente do Rol da ANS. Honorários sucumbenciais em obrigação de fazer devem incidir sobre o valor econômico aferível (custo do tratamento).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.136.426/DFAgInt no REsp n. 2.108.528/SPAgInt no REsp n. 1.945.334/RJREsp n. 1.904.603/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsp n. 1.886.929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A orientação do STJ é de que o tratamento oncológico deve ser coberto independente do rol e honorários devem refletir o benefício econômico.
- Honorários Recursais
- MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor da parte autora, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsp nº 1.886.929 /SP, EREsp nº 1.889.704/SP
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2205345 - SP (2025/0103369-0)”
“Fornecimento do Medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) para tratamento de Câncer no Colo Anal Procedência da Ação”
“O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS.”
“MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor da parte autora”
Observações
O documento menciona datas de 2025, sugerindo um documento simulado ou de data futura. A análise focou na base de cálculo de honorários como ponto central do mérito recursal admitido.