REsp 2.198.351 - SP
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação revisional de plano de saúde coletivo discutindo reajustes por sinistralidade e VCMH.
Partes do Processo
ALCIDES NUNES ESPOSO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e VCMH
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a determinação de apuração de índices em liquidação de sentença defendendo que a perícia já havia comprovado a abusividade total dos reajustes.
- Teses do Recorrente
- Violação ao dever de fundamentação e erro na valoração da prova pericial quanto à abusividade dos reajustes por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 341 CPC, Art. 373, II CPC, Art. 434 CPC, Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de cotejo analítico para demonstrar a divergência.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não entrou no mérito devido aos óbices processuais, reiterando que a análise de abusividade de reajuste em casos específicos demanda reexame fático.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp n. 2.074.424/GOREsp n. 1.817.566/SPAglnt na PET no AREsp n. 1.814.573/SPREsp n. 1.888.242/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A pretensão de alterar o entendimento do tribunal de origem sobre a liquidação de sentença e a validade da prova demandaria reexame de fatos e contrato.
- Honorários Recursais
- majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2198351 - SP (2025/0055302-2)”
“APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH.”
“REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“O acórdão recorrido violou os artigos 341, 373, II, 434 e 1.022 do Código de Processo Civil”
Observações
Apesar de o texto na página 5 mencionar que o recurso 'não merece ser conhecido', o dispositivo final da decisão e a ementa declaram o 'não provimento' (desprovimento) do recurso. Prevaleceu no preenchimento o termo do dispositivo oficial.