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REsp 2.198.351 - SP

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma12/08/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata de ação revisional de plano de saúde coletivo discutindo reajustes por sinistralidade e VCMH.

Partes do Processo

ALCIDES NUNES ESPOSO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e VCMH
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a determinação de apuração de índices em liquidação de sentença defendendo que a perícia já havia comprovado a abusividade total dos reajustes.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de fundamentação e erro na valoração da prova pericial quanto à abusividade dos reajustes por sinistralidade.
Dispositivos Invocados
Art. 341 CPC, Art. 373, II CPC, Art. 434 CPC, Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de cotejo analítico para demonstrar a divergência.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não entrou no mérito devido aos óbices processuais, reiterando que a análise de abusividade de reajuste em casos específicos demanda reexame fático.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp n. 2.074.424/GOREsp n. 1.817.566/SPAglnt na PET no AREsp n. 1.814.573/SPREsp n. 1.888.242/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A pretensão de alterar o entendimento do tribunal de origem sobre a liquidação de sentença e a validade da prova demandaria reexame de fatos e contrato.
Honorários Recursais
majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2198351 - SP (2025/0055302-2)

plano.tipo_planoPag. 4

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH.

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

recurso_stj.dispositivos_federais_invocadosPag. 4

O acórdão recorrido violou os artigos 341, 373, II, 434 e 1.022 do Código de Processo Civil

Observações

Apesar de o texto na página 5 mencionar que o recurso 'não merece ser conhecido', o dispositivo final da decisão e a ementa declaram o 'não provimento' (desprovimento) do recurso. Prevaleceu no preenchimento o termo do dispositivo oficial.

Arquivo: RESP-2198351-2025-08-15