REsp 2196223 - SP
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cancelamento de plano de saúde decorrente de demissão por justa causa considerada abusiva e a pretensão de manutenção do benefício.
Partes do Processo
REDE D'OR SÃO LUIZ S/A
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
MARIA APARECIDA ARAUJO ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde após demissão por justa causa considerada abusiva.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 50.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de manutenção do plano e a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta legitimidade da demissão por justa causa e que a falta de contribuição direta para o plano impediria a manutenção, conforme Tema 989/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9656/98, Art. 31 da Lei 9656/98, Art. 884 do Código Civil, Art. 944 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão sobre a abusividade da demissão demanda reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Tema nº 989 do STJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 989
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 7 impede a revisão da conclusão de origem sobre a abusividade da demissão.
- Honorários Recursais
- majoracao dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 20% sobre o valor já arbitrado
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2196223 - SP (2025/0037601-7)”
“acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a manutenção de ex-empregada como beneficiária do plano de saúde, após sua demissão por justa causa ser considerada abusiva.”
“A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.”
“Dano moral configurado por parte da Ré Rede D’Or. Dever de indenizar caracterizado, mas montante ora reduzido de R$ 100.000,00 para R$ 50.000,00.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, não conhecer do recurso.”
Observações
Rede D'Or figura como empregadora (estipulante) mas é tratada como parte recorrente em conjunto com a Sul América Saúde.