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REsp 2196223 - SP

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma01/09/2025TJSP - SP

Classificação: O processo trata de cancelamento de plano de saúde decorrente de demissão por justa causa considerada abusiva e a pretensão de manutenção do benefício.

Partes do Processo

REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

recorrenteoperadora

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravanteoperadora

MARIA APARECIDA ARAUJO ROCHA

recorridabeneficiario

Advogados

BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/SP 319483
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIEROAB/SP 286183
ANA MARIA SALVADOR DUARTE BRAGIONOAB/SP 283658
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde após demissão por justa causa considerada abusiva.
Pedidos
CoberturaManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 50.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de manutenção do plano e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta legitimidade da demissão por justa causa e que a falta de contribuição direta para o plano impediria a manutenção, conforme Tema 989/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9656/98, Art. 31 da Lei 9656/98, Art. 884 do Código Civil, Art. 944 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão sobre a abusividade da demissão demanda reexame fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Tema nº 989 do STJ
Temas/Precedentes Qualificados
989

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 7 impede a revisão da conclusão de origem sobre a abusividade da demissão.
Honorários Recursais
majoracao dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 20% sobre o valor já arbitrado

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2196223 - SP (2025/0037601-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a manutenção de ex-empregada como beneficiária do plano de saúde, após sua demissão por justa causa ser considerada abusiva.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

objeto_da_acao.dano_moralPag. 4

Dano moral configurado por parte da Ré Rede D’Or. Dever de indenizar caracterizado, mas montante ora reduzido de R$ 100.000,00 para R$ 50.000,00.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, não conhecer do recurso.

Observações

Rede D'Or figura como empregadora (estipulante) mas é tratada como parte recorrente em conjunto com a Sul América Saúde.

Arquivo: RESP-2196223-2025-09-04