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RECURSO ESPECIAL Nº 2194131 - DF (2025/0025477-7)

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma17/03/2025Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão versa sobre a negativa de fornecimento de medicamento para câncer por operadora de plano de saúde e a base de cálculo de honorários advocatícios.

Partes do Processo

GABRIELA MOREIRA COELHO

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

MEIGAN SACK RODRIGUESOAB/RS 051599
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Tratamento de câncer de mama com o medicamento Abemaciclib (Verzenios)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar danos morais e incluir o valor da obrigação de fazer (medicamento) na base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão, valor de dano moral irrisório e necessidade de incluir o proveito econômico da obrigação de fazer nos honorários.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC, Art. 85, § 2º CPC, Art. 292 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e quanto ao Rol da ANS.
SUMULA_7_STJ: Reexame fático-probatório para revisão do quantum de danos morais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve incluir tanto a condenação em danos morais quanto o valor mensurável da obrigação de fazer (medicamento).
Precedentes Citados
EAREsp nº 198.124/RSREsp 1.738.737/RSREsp 1.746.072/PR
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 1.076

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
Jurisprudência da Segunda Seção indica que o termo 'condenação' no art. 85 do CPC inclui obrigações de fazer mensuráveis.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2194131 - DF (2025/0025477-7)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

fornecimento do tratamento, consubstanciado no medicamento Abemaciclib (Verzenios, 150 mg).

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 1

O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 2.000,00 (dois mil reais) não se revela exorbitante

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 9

tal montante deve integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Observações

O acórdão fixa que em ações de obrigação de fazer (cobertura de saúde), o valor do tratamento médico indevidamente negado deve compor a base de cálculo dos honorários advocatícios, por possuir natureza condenatória e ser economicamente aferível.

Arquivo: RESP-2194131-2025-03-20