Voltar para lista

REsp 2187556

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma19/08/2025TJDFT - DF

Classificação: O processo trata da obrigatoriedade de cobertura por operadora de plano de saúde de procedimentos de emergência ocorridos durante cirurgia estética eletiva.

Partes do Processo

EDUARDA MORAES CHACON ROSAS

recorrentebeneficiario

HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A

recorridooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

MARCELO HENRIQUE GONÇALVES RIVERA MOREIRA SANTOSOAB/DF 030338
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/DF 053701
ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/MG 101332
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Hemograma e transfusão de sangue em caráter de emergência durante cirurgia estética.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Ausente a comprovação de ato ilícito ou de abuso de direito... não há dano moral a ser indenizado

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para determinar a cobertura dos procedimentos emergenciais e afastar a multa por embargos protelatórios.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; sustenta que intercorrências de caráter emergencial devem ser cobertas obrigatoriamente independente de o procedimento principal ser eletivo; ilegalidade da multa.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/15, Art. 1.026, § 2º do CPC/15, Art. 35-C, I, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Procedimentos necessários ao tratamento de complicações (cobertas ou não) têm cobertura obrigatória se constarem no rol da ANS ou configurarem emergência (Art. 35-C Lei 9.656/98 e Art. 11 RN 465/2021).
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.744.970/SPREsp n. 2.095.460/SPAgInt no AREsp n. 2.325.175/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
A lei estabelece a obrigatoriedade de cobertura em casos de emergência, e a normativa da ANS prevê cobertura para complicações de eventos não cobertos.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.datas.data_publicacao_djePag. 1

Publicação no DJEN/CNJ de 26/08/2025.

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

alegando a indevida negativa de cobertura de procedimentos de emergência (hemograma e transfusão de sangue), realizados durante a cirurgia estética

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

Os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos cobertos ou não cobertos, têm cobertura obrigatória quando constarem do Rol

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 9

CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a multa aplicada... e para declarar a inexistência da dívida

Observações

A multa do art. 1.026, § 2º, aplicada pelo TJDFT, foi expressamente afastada pela Terceira Turma do STJ.

Arquivo: RESP-2187556-2025-08-26