Voltar para lista

RECURSO ESPECIAL Nº 2186602 - RJ (2024/0466042-3)

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma24/06/2025TJRJ - RJ

Classificação: O acórdão trata de negativa de custeio integral de internação psiquiátrica e psicoterapia em clínica não conveniada.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

SOPHIA LEONARDO DE ANDRADE E FERNANDES

recorridobeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
FLÁVIA COELHO CAPRIO DE MATTOSOAB/RJ 103118

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
internação psiquiátrica e psicoterapia comportamento dialética
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade da cláusula de coparticipação e a taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Alega exclusão contratual por falta de previsão no rol da ANS e necessidade de coparticipação de 50% após 30 dias.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/98, art. 10, §13, CPC, art. 1.022

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de rever as conclusões das instâncias ordinárias que negaram a coparticipação por falta de prova de informação clara ao consumidor.
Precedentes Citados
REsp n. 2.123.587/SCAgInt no REsp n. 2.021.757/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
1032

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à inexistência de prova de ciência da cláusula limitativa.
Honorários Recursais
Majoro o percentual de honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
Tema 1032 STJ

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2186602 - RJ (2024/0466042-3)

plano.tipo_planoPag. 5

a Recorrida é beneficiária de um contrato coletivo empresarial

admissibilidade.obicesPag. 9

o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 8

Verba fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), em conssonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 11

não conheço do Recurso Especial.

Observações

O acórdão confirma que, embora o Tema 1032 admita coparticipação em psiquiatria, a operadora não provou a ciência do consumidor no caso concreto, atraindo a Súmula 7 para revisão fática.

Arquivo: RESP-2186602-2025-06-26