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RECURSO ESPECIAL Nº 2186602 - RJ (2024/0466042-3)
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma24/06/2025TJRJ - RJ
Classificação: O acórdão trata de negativa de custeio integral de internação psiquiátrica e psicoterapia em clínica não conveniada.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
recorrenteoperadora
SOPHIA LEONARDO DE ANDRADE E FERNANDES
recorridobeneficiario
Advogados
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
FLÁVIA COELHO CAPRIO DE MATTOSOAB/RJ 103118
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- internação psiquiátrica e psicoterapia comportamento dialética
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade da cláusula de coparticipação e a taxatividade do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega exclusão contratual por falta de previsão no rol da ANS e necessidade de coparticipação de 50% após 30 dias.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/98, art. 10, §13, CPC, art. 1.022
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de rever as conclusões das instâncias ordinárias que negaram a coparticipação por falta de prova de informação clara ao consumidor.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.123.587/SCAgInt no REsp n. 2.021.757/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 1032
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à inexistência de prova de ciência da cláusula limitativa.
- Honorários Recursais
- Majoro o percentual de honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- Tema 1032 STJ
Evidências
documento.processo_stjPag. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2186602 - RJ (2024/0466042-3)”
plano.tipo_planoPag. 5
“a Recorrida é beneficiária de um contrato coletivo empresarial”
admissibilidade.obicesPag. 9
“o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.”
objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 8
“Verba fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), em conssonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.”
resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 11
“não conheço do Recurso Especial.”
Observações
O acórdão confirma que, embora o Tema 1032 admita coparticipação em psiquiatria, a operadora não provou a ciência do consumidor no caso concreto, atraindo a Súmula 7 para revisão fática.
Arquivo: RESP-2186602-2025-06-26