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RECURSO ESPECIAL Nº 2178880 - SP (2024/0407534-6)

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma07/04/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre a cobertura de prótese substitutiva de membro amputado por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

EDUARDO YUDI ARATA

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
CELEIDE ARACELI SANTANA COSTA SCHETTINIOAB/SP 462107

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Prótese substitutiva de membro amputado (perna direita)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio de prótese não prevista no Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta que a prótese não está descrita no Rol da ANS, cuja natureza é taxativa, afastando a obrigatoriedade de custeio.
Dispositivos Invocados
artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, artigo 757 do Código Civil, artigo 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão das conclusões quanto ao cumprimento dos critérios para cobertura demandaria reexame fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação da Súmula 7/STJ impede a análise da violação à lei federal e do dissídio jurisprudencial quando a controvérsia exige reexame de provas.
Precedentes Citados
EREsps nºs 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP
Temas/Precedentes Qualificados
7

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Óbice da Súmula 7/STJ para revisar o preenchimento dos requisitos de cobertura extra-rol.
Honorários Recursais
honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento)

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsps nºs 1.886.929/SP, EREsp 1.889.704/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2178880 - SP (2024/0407534-6)

objeto_da_acao.subtemaPag. 2

SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE PARA MEMBRO AMPUTADO. NEGATIVA DE COBERTURA.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 5

honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento)

Observações

O acórdão confirma a aplicação da Lei 14.454/2022 e dos critérios dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, mas não conhece do recurso da operadora por depender de reexame fático (Súmula 7).

Arquivo: RESP-2178880-2025-04-11