RECURSO ESPECIAL Nº 2178880 - SP (2024/0407534-6)
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre a cobertura de prótese substitutiva de membro amputado por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
EDUARDO YUDI ARATA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Prótese substitutiva de membro amputado (perna direita)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio de prótese não prevista no Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a prótese não está descrita no Rol da ANS, cuja natureza é taxativa, afastando a obrigatoriedade de custeio.
- Dispositivos Invocados
- artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, artigo 757 do Código Civil, artigo 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão das conclusões quanto ao cumprimento dos critérios para cobertura demandaria reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação da Súmula 7/STJ impede a análise da violação à lei federal e do dissídio jurisprudencial quando a controvérsia exige reexame de provas.
- Precedentes Citados
- EREsps nºs 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 7
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Óbice da Súmula 7/STJ para revisar o preenchimento dos requisitos de cobertura extra-rol.
- Honorários Recursais
- honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento)
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsps nºs 1.886.929/SP, EREsp 1.889.704/SP
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2178880 - SP (2024/0407534-6)”
“SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE PARA MEMBRO AMPUTADO. NEGATIVA DE COBERTURA.”
“procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.”
“honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento)”
Observações
O acórdão confirma a aplicação da Lei 14.454/2022 e dos critérios dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, mas não conhece do recurso da operadora por depender de reexame fático (Súmula 7).