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REsp 2170528 - BA (2024/0349822-0)

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma28/04/2025nao_informado - BA

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde para custeio de internação para tratamento de obesidade mórbida.

Partes do Processo

SANDRA SILVA MOURA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

WILKER CAMPOS CHAGASOAB/BA 020868
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
THIAGO CASAES TEIXEIRAOAB/BA 025303

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Internação para tratamento de obesidade mórbida grau II.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a limitação de prazo de internação (extra petita) e fixar honorários com base no valor da condenação/proveito econômico.
Teses do Recorrente
Ocorreu julgamento extra petita na redução do prazo de internação de ofício; a limitação temporal da internação é ilegal; os honorários devem incidir sobre o proveito econômico.
Dispositivos Invocados
arts. 1022, 492 e 85, §§ 2º e 8º do CPC, art. 12, I, 'b', da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
OUTRO: Incidência da Súmula 568/STJ quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC.
Sumulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Configura julgamento extra petita a redução de ofício do prazo de internação sem pedido ou causa de pedir específica. Nas ações de cobertura de saúde, os honorários devem incidir sobre o valor do tratamento (montante econômico aferível) conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Precedentes Citados
REsp 2.095.460/SPAgInt no REsp 2.030.625/MGREsp 1.746.072/PRREsp 1.367.212/RR
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.746.072/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Afastamento da redução de ofício (julgamento fora do pedido) e aplicação da regra geral de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2170528 - BA (2024/0349822-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 2

Ação de obrigação de fazer ajuizada pela recorrente em face de SUL AMERICCA CIA DE SEGUROS SAÚDE visando o custeio de internação da autora em clínica para tratamento de obesidade mórbida grau II.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

Verifica-se, portanto, a ocorrência de julgamento fora do pedido, em que a limitação do período de tratamento não demonstra congruência com as teses defendidas pelo plano de saúde e o pedido realizado.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

CONHEÇO do recurso especial, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para restabelecer o período de tratamento a que restou condenada a operadora na sentença, bem como para fixar os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da obrigação

Observações

O recurso foi conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a limitação do prazo imposta de ofício pelo tribunal de origem e para adequar a base de cálculo dos honorários advocatícios. A negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada com base na Súmula 568/STJ.

Arquivo: RESP-2170528-2025-05-05