REsp 2170528 - BA (2024/0349822-0)
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde para custeio de internação para tratamento de obesidade mórbida.
Partes do Processo
SANDRA SILVA MOURA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Internação para tratamento de obesidade mórbida grau II.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação de prazo de internação (extra petita) e fixar honorários com base no valor da condenação/proveito econômico.
- Teses do Recorrente
- Ocorreu julgamento extra petita na redução do prazo de internação de ofício; a limitação temporal da internação é ilegal; os honorários devem incidir sobre o proveito econômico.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1022, 492 e 85, §§ 2º e 8º do CPC, art. 12, I, 'b', da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- OUTRO: Incidência da Súmula 568/STJ quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Configura julgamento extra petita a redução de ofício do prazo de internação sem pedido ou causa de pedir específica. Nas ações de cobertura de saúde, os honorários devem incidir sobre o valor do tratamento (montante econômico aferível) conforme art. 85, § 2º, do CPC.
- Precedentes Citados
- REsp 2.095.460/SPAgInt no REsp 2.030.625/MGREsp 1.746.072/PRREsp 1.367.212/RR
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.746.072/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Afastamento da redução de ofício (julgamento fora do pedido) e aplicação da regra geral de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2170528 - BA (2024/0349822-0)”
“Ação de obrigação de fazer ajuizada pela recorrente em face de SUL AMERICCA CIA DE SEGUROS SAÚDE visando o custeio de internação da autora em clínica para tratamento de obesidade mórbida grau II.”
“Verifica-se, portanto, a ocorrência de julgamento fora do pedido, em que a limitação do período de tratamento não demonstra congruência com as teses defendidas pelo plano de saúde e o pedido realizado.”
“CONHEÇO do recurso especial, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para restabelecer o período de tratamento a que restou condenada a operadora na sentença, bem como para fixar os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da obrigação”
Observações
O recurso foi conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a limitação do prazo imposta de ofício pelo tribunal de origem e para adequar a base de cálculo dos honorários advocatícios. A negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada com base na Súmula 568/STJ.