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REsp 2147267

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma24/09/2024TJ/SP - SP

Classificação: O acórdão discute a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e a legitimidade de intervenção da ex-empregadora.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

recorrenteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

CLAUDINEI RUBENS DA SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDESOAB/SP 154384
EDUARDO VITAL CHAVESOAB/SP 257874
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MELISSA DE CÁSSIA LEHMANOAB/SP 196516

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde após rompimento de vínculo laboral (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e assistência de ex-empregadora.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Intervenção da ex-empregadora como assistente da operadora de plano de saúde.
Teses do Recorrente
Afirma ser responsável pela contratação e custeio, e que a decisão pode impactar seus custos e políticas internas.
Dispositivos Invocados
Arts. 119 e 124 do CPC, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A empresa estipulante não possui interesse jurídico, mas apenas econômico, para intervir como assistente em ação entre ex-empregado e operadora discutindo custeio pós-vínculo laboral.
Precedentes Citados
REsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1.941.896/SPAgInt na PET no REsp 1.946.100/SPEDcl no REsp 1.336.026/PE

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Ausência de interesse jurídico da estipulante para intervir como assistente litisconsorcial.
Honorários Recursais
majoro os honorários fixados anteriormente em seu favor de R$ 2.500,00 ... para R$ 3.000,00 (três mil reais).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2147267 - SP (2024/0194404-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

INTERVENÇÃO DA EX-EMPREGADORA COMO ASSISTENTE DA OPERADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe negar provimento

Observações

A recorrente Mercedes-Benz figura como estipulante e tentou intervir como assistente da Sul América em demanda movida por ex-funcionário. O STJ manteve o entendimento de que a estipulante não possui interesse jurídico para tal intervenção.

Arquivo: RESP-2147267-2024-09-27