REsp 2147267
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão discute a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e a legitimidade de intervenção da ex-empregadora.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLAUDINEI RUBENS DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde após rompimento de vínculo laboral (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e assistência de ex-empregadora.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Intervenção da ex-empregadora como assistente da operadora de plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Afirma ser responsável pela contratação e custeio, e que a decisão pode impactar seus custos e políticas internas.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 119 e 124 do CPC, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A empresa estipulante não possui interesse jurídico, mas apenas econômico, para intervir como assistente em ação entre ex-empregado e operadora discutindo custeio pós-vínculo laboral.
- Precedentes Citados
- REsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1.941.896/SPAgInt na PET no REsp 1.946.100/SPEDcl no REsp 1.336.026/PE
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Ausência de interesse jurídico da estipulante para intervir como assistente litisconsorcial.
- Honorários Recursais
- majoro os honorários fixados anteriormente em seu favor de R$ 2.500,00 ... para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2147267 - SP (2024/0194404-4)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.”
“INTERVENÇÃO DA EX-EMPREGADORA COMO ASSISTENTE DA OPERADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe negar provimento”
Observações
A recorrente Mercedes-Benz figura como estipulante e tentou intervir como assistente da Sul América em demanda movida por ex-funcionário. O STJ manteve o entendimento de que a estipulante não possui interesse jurídico para tal intervenção.