RECURSO ESPECIAL Nº 2106777 - SP (2023/0395741-1)
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a aplicação do Estatuto do Idoso e do Tema 952/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LIRIO FELIX CUENCAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária / idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar a cláusula de reajuste por faixa etária com base no Tema 952/STJ.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade retroativa do Estatuto do Idoso; legalidade do reajuste por faixa etária; descumprimento de precedente vinculante (REsp 1.568.244/RJ).
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, art. 927, III, do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 489, § 1º, VI, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se previsto contratualmente e não abusivo. Caso reconhecida a abusividade, deve-se apurar o percentual razoável via perícia atuarial em liquidação.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp n. 2.695.384/MTAgInt no REsp n. 2.083.325/BAAgInt no REsp n. 1.991.755/SPAgInt no REsp n. 2.089.663/SPAgInt no AREsp 2.043.624/SPAgInt no AgInt no REsp 1.958.402/PE
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Afastamento da nulidade total da cláusula de reajuste para permitir a adequação do percentual via perícia atuarial, conforme o Tema 952/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2106777 - SP (2023/0395741-1)”
“DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO.”
“(Tema repetitivo n. 952/STJ. REsp 1.568.244/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 19/12/2016).”
“decidiram os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento”
Observações
O STJ reformou o acórdão paulista que anulava o reajuste, determinando que a validade do índice seja apurada em fase de liquidação de sentença por perícia atuarial.