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REsp 2099521

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUESSegunda Turma02/04/2024Tribunal Regional Federal da 2.ª Região - ES

Classificação: O processo trata da obrigatoriedade de registro de operadora de plano de assistência à saúde odontológica perante Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Partes do Processo

SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A

recorrenteoperadora

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESPIRITO SANTO

recorridonao_informado

Advogados

EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/ES 011363
ANDRÉ SILVA ARAÚJOOAB/ES 012451
RAFAEL ALVES ROSELLIOAB/ES 014025
RITA ALCYONE PINTO SOARESOAB/ES 011364
ANDERSON LUIS GAZOLA ELLEROAB/ES 007016
ROSÂNGELA GUEDES GONÇALVESOAB/ES 005564

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Obrigatoriedade de registro da operadora em Conselho Regional de Odontologia
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que a obrigou a registrar-se no CRO/ES, alegando que apenas reembolsa procedimentos e que a fiscalização compete à ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de que a operadora apenas reembolsa procedimentos e não exerce atividade odontológica direta no ES, e que o CRO não possui legitimidade para regular atividade securatória.
Dispositivos Invocados
arts. 11 e 13, § 1.º, da Lei 4.324/1964, art. 8.º da Lei 9.656/1998, art. 1o da Lei 6.839/1980

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A operadora de plano de saúde odontológica deve obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de Odontologia na jurisdição onde estabelecida ou onde exerça atividades.
Precedentes Citados
REsp 1.183.537/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação do art. 8º, I, da Lei 9.656/98 e art. 13 da Lei 4.324/64 que impõem o registro.
Honorários Recursais
Quanto aos honorários recursais estabeleço-os em cem reais tendo em vista primordialmente o pouco tempo de tramitação do recurso

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2099521 - ES (2023/0348868-4)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A operadora de plano privado de saúde odontológica deve obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça as suas atividades.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.

Observações

O acórdão trata de questão administrativa de registro profissional de operadora odontológica, não envolvendo negativa de tratamento assistencial específica.

Arquivo: RESP-2099521-2024-04-09