REsp 2099521
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da obrigatoriedade de registro de operadora de plano de assistência à saúde odontológica perante Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Partes do Processo
SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESPIRITO SANTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Obrigatoriedade de registro da operadora em Conselho Regional de Odontologia
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que a obrigou a registrar-se no CRO/ES, alegando que apenas reembolsa procedimentos e que a fiscalização compete à ANS.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a operadora apenas reembolsa procedimentos e não exerce atividade odontológica direta no ES, e que o CRO não possui legitimidade para regular atividade securatória.
- Dispositivos Invocados
- arts. 11 e 13, § 1.º, da Lei 4.324/1964, art. 8.º da Lei 9.656/1998, art. 1o da Lei 6.839/1980
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A operadora de plano de saúde odontológica deve obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de Odontologia na jurisdição onde estabelecida ou onde exerça atividades.
- Precedentes Citados
- REsp 1.183.537/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 8º, I, da Lei 9.656/98 e art. 13 da Lei 4.324/64 que impõem o registro.
- Honorários Recursais
- Quanto aos honorários recursais estabeleço-os em cem reais tendo em vista primordialmente o pouco tempo de tramitação do recurso
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2099521 - ES (2023/0348868-4)”
“A operadora de plano privado de saúde odontológica deve obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça as suas atividades.”
“acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.”
Observações
O acórdão trata de questão administrativa de registro profissional de operadora odontológica, não envolvendo negativa de tratamento assistencial específica.