REsp 2096349
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a aplicação dos Temas Repetitivos 952 e 1016 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LOURENCO LEOPOLDINO CAVALCANTE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e reajuste anual
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da validade das cláusulas contratuais de reajuste por faixa etária e anuais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a validade das cláusulas contratuais, o cumprimento do dever de informação, a prevalência do pacta sunt servanda e a inexistência de nulidade nos reajustes.
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei 9.656/98, arts. 46, 47 e 54 do CDC, arts. 104 e 422 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas para aferir abusividade e enquadramento contratual.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Divergência jurisprudencial não demonstrada por falta de similitude fática e cotejo analítico.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 809329 RJAgInt no AREsp 2.838.072/PAREsp 1.888.242/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- 9521016
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2096349 - PR (2023/0328369-2)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.”
“A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.”
“9. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.”
“Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra sentença publicada na vigência do CPC/73”
Observações
O acórdão confirma que a abusividade do reajuste foi reconhecida na origem com base no descumprimento de normas da Resolução CONSU 6/1998 e que o STJ não pôde revisar tal conclusão devido ao óbice da Súmula 7.