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REsp 2096349

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINSTerceira Turma20/10/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - PR

Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a aplicação dos Temas Repetitivos 952 e 1016 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

LOURENCO LEOPOLDINO CAVALCANTE

recorridobeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
LUIZ CARLOS CHECOZZIOAB/PR 010355
LILIANA ORTH DIEHLOAB/PR 034797

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e reajuste anual
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da validade das cláusulas contratuais de reajuste por faixa etária e anuais.
Teses do Recorrente
Sustenta a validade das cláusulas contratuais, o cumprimento do dever de informação, a prevalência do pacta sunt servanda e a inexistência de nulidade nos reajustes.
Dispositivos Invocados
art. 15 da Lei 9.656/98, arts. 46, 47 e 54 do CDC, arts. 104 e 422 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas para aferir abusividade e enquadramento contratual.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Divergência jurisprudencial não demonstrada por falta de similitude fática e cotejo analítico.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 809329 RJAgInt no AREsp 2.838.072/PAREsp 1.888.242/PR
Temas/Precedentes Qualificados
9521016

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2096349 - PR (2023/0328369-2)

plano.tipo_planoPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

9. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 10

Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra sentença publicada na vigência do CPC/73

Observações

O acórdão confirma que a abusividade do reajuste foi reconhecida na origem com base no descumprimento de normas da Resolução CONSU 6/1998 e que o STJ não pôde revisar tal conclusão devido ao óbice da Súmula 7.

Arquivo: RESP-2096349-2025-10-23