REsp 2089827
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão versa sobre a obrigação de operadora de plano de saúde em custear tratamento de obesidade mórbida sem limitação temporal de internação.
Partes do Processo
JACQUELINE MORAES DOS SANTOS DE SOUZA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Tratamento de obesidade mórbida / Limitação temporal de internação
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação de 90 dias para o tratamento e revisar os honorários advocatícios para incidirem sobre o valor da causa ou condenação.
- Teses do Recorrente
- A limitação temporal de internação viola a Lei dos Planos de Saúde; os honorários advocatícios não poderiam ser fixados por equidade quando mensurável o proveito econômico.
- Dispositivos Invocados
- artigo 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil, artigo 12, I “b” da Lei 9.656/98, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Inviabilidade de revisar honorários fixados por equidade devido à necessidade de reexame fático sobre o proveito econômico.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 302/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a limitação de tempo de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida quando houver prescrição médica, aplicando-se analogicamente o entendimento sobre internação hospitalar.
- Precedentes Citados
- REsp 1.645.762/BAREsp 1.870.834/SPREsp 2.119.272/BA
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 1.069/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- Jurisprudência consolidada do STJ que veda limitação de prazo para internação (Súmula 302) e analogia para clínicas especializadas em obesidade mórbida.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2089827 - BA (2023/0241494-0)”
“A jurisprudência do STJ veda a limitação de tempo de internação quando há prescrição médica para tratamento de obesidade mórbida, considerando que tal tratamento é fundamental à sobrevida do usuário”
“pois o óbice da Súmula 7 do STJ impede a reanálise das conclusões do Tribunal de Origem sobre a impossibilidade de mensurar o proveito econômico na hipótese”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento”
Observações
A vitória final é atribuída ao beneficiário pois, embora os honorários não tenham sido majorados, o pedido principal de afastamento da limitação temporal do tratamento médico indispensável foi acolhido.