RECURSO ESPECIAL Nº 2081026 - SP (2023/0214817-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajustes de mensalidade por mudança de faixa etária e sinistralidade em plano de saúde coletivo empresarial, além de discussão sobre rescisão unilateral.
Partes do Processo
DELANEI SPINELLI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos), sinistralidade e anual
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Substituição de reajustes pelos índices da ANS, reconhecimento de abusividade total do reajuste de 59 anos e declaração de nulidade da cláusula de rescisão unilateral.
- Teses do Recorrente
- Omissão quanto aos reajustes e substituição pela ANS; abusividade do reajuste de faixa etária aos 59 anos sem base atuarial; ilegalidade da rescisão unilateral e imotivada.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC, arts. 341, 373, 434 e 507 CPC, arts. 421 e 422 CC/02, arts. 4º, 6º, III, 39, V, 51, IV e X, 54, § 4º CDC, art. 13 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à omissão alegada e quanto ao dissídio jurisprudencial.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos para verificar a razoabilidade do reajuste por sinistralidade.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais quanto ao reajuste por sinistralidade.
Falta de cotejo analíticoAusência de indicação do dispositivo legal objeto de dissídio interpretativo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.553.013REsp 1.715.798/RSREsp 1.716.113/DFREsp 1.873.377/SPREsp 1.729.320/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 952Tema 1016
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF) impedindo a análise das teses de reajuste e rescisão.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2081026 - SP (2023/0214817-4)”
“6. Recurso especial não conhecido.”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.”
“INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF.”
“Inaplicável ao caso a majoração de honorários.”
Observações
O acórdão reforça que, reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, deve-se apurar o percentual adequado via cálculos atuariais em liquidação de sentença, seguindo o Tema 952/STJ. Houve notícia de cancelamento do plano por pedido da beneficiária, prejudicando o tema da rescisão unilateral.
