RECURSO ESPECIAL Nº 2078418 - SP (2023/0181584-8)
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste por faixa etária e aplicação de índices da ANS em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Partes do Processo
MARCIA LELLIS DE SOUZA AMARAL
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e reajustes anuais (índices ANS)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Nulidade do reajuste por faixa etária e limitação dos reajustes anuais aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Abusividade do reajuste por faixa etária aos 59 anos e necessidade de aplicar índices da ANS para planos individuais em planos coletivos por adesão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, Art. 272, § 5º, Art. 492, Art. 1.022, II, Art. 489, § 1º, IV do CPC, Art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, Art. 20 da LINDB, Art. 421, Art. 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Inadmissibilidade de revisão de matéria fático-probatória.SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reajuste por faixa etária em planos coletivos é válido se observar os limites contratuais e normativos (Tema 1016). Índices da ANS para planos individuais não se aplicam a planos coletivos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.715.798/RSREsp 1.716.113/DFREsp 1.873.377/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 1016Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de jurisprudência consolidada (Tema 1016) e óbice da Súmula 7 para revisar fatos e provas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2078418 - SP (2023/0181584-8)”
“PLANO DE SAÚDE Contrato coletivo Pretensão ao afastamento do reajuste por faixa etária, de 59,95%, aplicado quando a autora completou 59 anos”
“DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1016/STJ.”
“seria necessária a revisão de matéria fático-probatória, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.”
“decidiu conhecer do recurso mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento engloba a análise de um Recurso Especial (da beneficiária) e um Agravo (da operadora), sendo que o recurso da beneficiária foi conhecido e desprovido e o da operadora não foi conhecido.