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RECURSO ESPECIAL Nº 2078418 - SP (2023/0181584-8)

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma22/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de reajuste por faixa etária e aplicação de índices da ANS em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Partes do Processo

MARCIA LELLIS DE SOUZA AMARAL

RECORRENTE / AGRAVADAbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDA / AGRAVANTEoperadora

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

RECORRIDOoperadora

Advogados

FLÁVIA LEFEVRE GUIMARÃESOAB/SP 124443
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos) e reajustes anuais (índices ANS)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Nulidade do reajuste por faixa etária e limitação dos reajustes anuais aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Abusividade do reajuste por faixa etária aos 59 anos e necessidade de aplicar índices da ANS para planos individuais em planos coletivos por adesão.
Dispositivos Invocados
Art. 10, Art. 272, § 5º, Art. 492, Art. 1.022, II, Art. 489, § 1º, IV do CPC, Art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, Art. 20 da LINDB, Art. 421, Art. 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Inadmissibilidade de revisão de matéria fático-probatória.
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reajuste por faixa etária em planos coletivos é válido se observar os limites contratuais e normativos (Tema 1016). Índices da ANS para planos individuais não se aplicam a planos coletivos.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.715.798/RSREsp 1.716.113/DFREsp 1.873.377/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 1016Tema 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de jurisprudência consolidada (Tema 1016) e óbice da Súmula 7 para revisar fatos e provas.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2078418 - SP (2023/0181584-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 5

PLANO DE SAÚDE Contrato coletivo Pretensão ao afastamento do reajuste por faixa etária, de 59,95%, aplicado quando a autora completou 59 anos

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 6

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1016/STJ.

admissibilidade.obices[0]Pag. 8

seria necessária a revisão de matéria fático-probatória, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

decidiu conhecer do recurso mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento engloba a análise de um Recurso Especial (da beneficiária) e um Agravo (da operadora), sendo que o recurso da beneficiária foi conhecido e desprovido e o da operadora não foi conhecido.

Arquivo: RESP-2078418-2025-09-26