REsp 2072301 - SP
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação declaratória de abusividade de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GIORGIO KONDIC
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Abusividade de reajuste em contrato coletivo firmado após 01/01/2004 (Temas 952 e 1016 STJ).
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão estadual por violação ao art. 1.022 do CPC e afastar a condenação à restituição de valores paga a maior alegando julgamento extra petita.
- Teses do Recorrente
- Nulidade por persistência de contradição/obscuridade; ocorrência de julgamento extra petita quanto à restituição de valores; desrespeito ao decidido no repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, inciso V, alínea b, CPC, Art. 1.040, inciso II, CPC, Art. 1.022, parágrafo único, inciso I, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- OUTRO: Discussão sobre interpretação errônea de recurso repetitivo encerra-se na instância originária.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A devolução de valores pagos a maior é consequência lógica da declaração de abusividade do reajuste, não configurando julgamento extra petita mesmo que não haja pedido expresso isolado, conforme interpretação lógico-sistemática da inicial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJEDcl no REsp 1.501.640/SPAgInt no REsp 1.859.763/AMEDcl no REsp 1.809.207/PAAgInt no REsp 1.387.544/AL
- Temas/Precedentes Qualificados
- 9521016
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios no acórdão estadual e adequação da condenação de restituição de valores à interpretação lógico-sistemática da lide.
- Honorários Recursais
- majorados para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em favor do advogado da parte recorrida
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2072301 - SP (2023/0155213-5)”
“Declaratória de abusividade de reajuste. Contrato coletivo firmado posteriormente ao 01º.01.2004.”
“eventuais discussões acerca de suposta interpretação errônea do recurso repetitivo encerram-se na instância originária, não podendo ser suscitadas na via do recurso especial.”
“a devolução de valores é consequência direta da declaração de abusividade de reajuste, sendo que tal condenação já tinha sido objeto de determinação pela r. sentença proferida pelo mm. Juízo 'a quo'”
“os quais devem ser majorados para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em favor do advogado da parte recorrida”
Observações
O acórdão negou provimento à pretensão da operadora de ver reconhecido julgamento extra petita na restituição de valores decorrentes da declaração de abusividade do reajuste. O recurso foi conhecido apenas parcialmente devido ao óbice de que a interpretação de repetitivos pelo tribunal de origem não desafia Recurso Especial.