RECURSO ESPECIAL Nº 2065976 - SP (2023/0125423-3)
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL (REsp)
Classificação: O acórdão trata da abusividade de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)
POMPÉIA FABRÍCIO RASPANTINI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste anual por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Legitimar a aplicação do reajuste por sinistralidade previsto contratualmente sem a necessidade de prova técnica pericial na fase de conhecimento ou requerendo que fosse definida em liquidação.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional; sustenta liberdade contratual e necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro; afirma que índices da ANS não se aplicam a planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 20 LINDB, Art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/98, Art. 4º da Lei 9.661/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 20 da LINDB e 478 do CC.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por sinistralidade em plano coletivo exige a comprovação prévia e pormenorizada do aumento das despesas em relação às receitas. Se a operadora renuncia à prova em juízo, o reajuste é considerado abusivo por ausência de fato gerador, não cabendo postergar a prova para liquidação.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)AgInt no REsp 2.102.563/SPAgInt no AREsp 1.821.858/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A operadora não demonstrou o aumento da sinistralidade e renunciou à fase instrutória, tornando indevido o reajuste por falta de comprovação do seu fato gerador.
- Honorários Recursais
- majoro os honorários fixados anteriormente em seu favor de 10%... para 12,5% (doze e meio por cento) do valor da condenação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2065976 - SP (2023/0125423-3)”
“O TJ/SP não decidiu acerca do art. 20 da LINDB e do art. 478 do CC... A ausência do devido prequestionamento atrai a aplicação da súmula 211/STJ.”
“a aplicação do reajuste pela operadora, sem comprovar, previamente, o aumento de sinistralidade, torna abusiva a cobrança do beneficiário a tal título.”
“CONHEÇO EM PARTE e, nessa extensão, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
“as rés [SUL AMERICA E QUALICORP] renunciaram expressamente à fase instrutória (fls. 771/776)”
Observações
O acórdão faz uma distinção importante entre o reajuste por faixa etária (onde o risco é presumido pela idade) e o reajuste por sinistralidade (que exige prova concreta de desequilíbrio atuarial).