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RECURSO ESPECIAL Nº 2061550 - SP (2023/0088286-2)

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma23/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo e a validade de índices da ANS.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTE/RECORRIDOoperadora

ROBERTO CASTRO DE FREITAS

RECORRENTE/RECORRIDObeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

RECORRIDOoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para validar reajuste por sinistralidade afastando índices da ANS.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por sinistralidade em contratos coletivos e inaplicabilidade de teto da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, art. 20 da LINDB, arts. 421 e 478 do Código Civil, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de reajuste por sinistralidade em planos coletivos, desde que razoável, não havendo obrigatoriedade de aplicação dos índices da ANS para planos individuais.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1696601/SPAgInt no REsp 1725797/SPAgInt no AREsp n. 2.076.001/SPAgInt no AREsp n. 2.043.624/SPAgInt no REsp 1852390/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.628.431/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 610

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite o reajuste por sinistralidade e afasta a aplicação compulsória de índices da ANS de planos individuais para coletivos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2061550 - SP (2023/0088286-2)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade em planos de saúde coletivos, desde que os percentuais atendam aos critérios de razoabilidade.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.

documento.datas.data_julgamentoPag. 2

Brasília, 23 de setembro de 2025.

Observações

O recurso do beneficiário Roberto Castro de Freitas foi julgado prejudicado devido ao provimento do recurso da operadora que julgou a ação improcedente.

Arquivo: RESP-2061550-2025-09-26