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RECURSO ESPECIAL Nº 2060900 - SP (2023/0096440-6)

Plano de SaúdeNegado

Recurso Especial (REsp)

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma22/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: Trata-se de recurso especial sobre negativa de cobertura de exames PET SCAN e PET CT por operadora de plano de saúde em ação civil pública.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ HENRIQUE FERREIRA LEITEOAB/RJ 073690
RODOLFO CASTRIOTO DE FIGUEIREDO E MELLOOAB/RJ 112299

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Exames PET CT e PET SCAN para diagnóstico e acompanhamento de câncer.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a cobertura dos exames e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Cerceamento de defesa por falta de sustentação oral; taxatividade do rol da ANS; inexistência de dever de indenizar por dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 937 CPC, Art. 373 CPC, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 186 CC, Art. 421 CC, Art. 4 Lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de revisar o quantum de dano moral sem exorbitância.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Lei 14.454/2022 e a jurisprudência admitem cobertura extra-rol mediante critérios técnicos; a negativa injustificada gera dano moral.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1863254 / SPAgInt no REsp 1.685.946/MTAREsp 1.816.359/MA
Temas/Precedentes Qualificados
EREsps 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A obrigatoriedade de cobertura decorre da abusividade da recusa frente à necessidade médica e à legislação vigente (Lei 14.454/22).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsps 1.886.929/SP, EREsps 1.889.704/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2060900 - SP (2023/0096440-6)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 9

No caso, mostra-se proporcional o quantum fixado pela instância ordinária, a título de danos morais, correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais)

rol_ans.menciona_lei_14454_2022Pag. 8

Logo em seguida, foi editada a Lei n. 14.454, de 21 de setembro de 2022, que dispôs sobre a alteração da Lei 9.656/98 para prever a possibilidade de cobertura de tratamentos não contemplados pelo rol

Observações

A ação original é uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP/SP para tutelar direitos de consumidores de forma genérica.

Arquivo: RESP-2060900-2025-09-26