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RECURSO ESPECIAL Nº 2057379 - SP

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINSTerceira Turma13 de outubro de 2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O processo trata de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde e compensação de valores em cumprimento de sentença.

Partes do Processo

ANA MARIA GALLI

recorrentebeneficiario

ZANELLA & FARAH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

recorrentebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

recorridooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

ALAN HUMBERTO JORGEOAB/SP 329181
TIAGO ALEXANDRE ZANELLAOAB/SP 304365
OSCAR GUILLERMO FARAH OSORIOOAB/SP 306101
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a compensação de valores para fins de cálculo de honorários advocatícios e revisar a base de cálculo dos reajustes de 2012.
Teses do Recorrente
A compensação de valores em execução não pode prejudicar honorários advocatícios por terem natureza alimentar e serem direito de terceiro; erro nos índices de reajuste aplicados em 2012.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 502 CPC, Art. 505 CPC, Art. 507 CPC, Art. 85 CPC, Art. 380 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É legítima a compensação entre créditos e débitos recíprocos decorrentes da mesma relação jurídica no cumprimento de sentença, devendo os honorários incidir sobre o valor líquido efetivamente devido.
Precedentes Citados
REsp n. 1.936.100/MSREsp n. 2.139.824/MTREsp n. 2.157.495/RSREsp n. 2.083.153/SPAREsp n. 2.313.358/MS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A compensação de valores estava prevista no título executivo e os honorários devem incidir sobre o proveito econômico real obtido após o ajuste de contas entre as partes.
Honorários Recursais
majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12%, sobre o valor cobrado em excesso

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2057379 - SP (2022/0076701-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 9

a base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pelas rés será o montante apurado após a compensação dos valores devidos pelas partes.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursais.majorouPag. 10

majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12%, sobre o valor cobrado em excesso

Observações

O processo trata de fase de cumprimento de sentença onde se discute se os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação ou sobre o valor líquido após a compensação de mensalidades pagas a menor durante o período de tutela antecipada.

Arquivo: RESP-2057379-2025-10-16