RECURSO ESPECIAL Nº 2057379 - SP
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde e compensação de valores em cumprimento de sentença.
Partes do Processo
ANA MARIA GALLI
ZANELLA & FARAH SOCIEDADE DE ADVOGADOS
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a compensação de valores para fins de cálculo de honorários advocatícios e revisar a base de cálculo dos reajustes de 2012.
- Teses do Recorrente
- A compensação de valores em execução não pode prejudicar honorários advocatícios por terem natureza alimentar e serem direito de terceiro; erro nos índices de reajuste aplicados em 2012.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 502 CPC, Art. 505 CPC, Art. 507 CPC, Art. 85 CPC, Art. 380 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É legítima a compensação entre créditos e débitos recíprocos decorrentes da mesma relação jurídica no cumprimento de sentença, devendo os honorários incidir sobre o valor líquido efetivamente devido.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.936.100/MSREsp n. 2.139.824/MTREsp n. 2.157.495/RSREsp n. 2.083.153/SPAREsp n. 2.313.358/MS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A compensação de valores estava prevista no título executivo e os honorários devem incidir sobre o proveito econômico real obtido após o ajuste de contas entre as partes.
- Honorários Recursais
- majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12%, sobre o valor cobrado em excesso
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2057379 - SP (2022/0076701-2)”
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“a base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pelas rés será o montante apurado após a compensação dos valores devidos pelas partes.”
“majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12%, sobre o valor cobrado em excesso”
Observações
O processo trata de fase de cumprimento de sentença onde se discute se os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação ou sobre o valor líquido após a compensação de mensalidades pagas a menor durante o período de tutela antecipada.