REsp 1994375 - SP
Plano de SaúdeProvidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial acerca de reajuste por faixa etária e prazo prescricional para restituição de valores em plano de saúde.
Partes do Processo
ANNA QUAGLIA GAETA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e prescrição trienal para repetição de indébito
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Determinar que a restituição dos valores pagos a maior compreenda o período de três anos anteriores à data do ajuizamento da ação.
- Teses do Recorrente
- Nulidade absoluta das cláusulas de reajuste etário após os 60 anos; incorreção no cômputo da prescrição trienal para fins de restituição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Art. 927 CPC, Art. 15 Estatuto do Idoso, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 169 CC, Art. 884 CC, Art. 885 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição do indébito refere-se às prestações pagas a maior no período de três anos anteriores à data do ajuizamento da ação (Tema 610/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.895.743/SPEDcl no AgRg no REsp 1.560.239/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 610Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Divergência do acórdão de origem com o Tema 610 do STJ quanto ao termo inicial do cálculo da prescrição para repetição do indébito.
- Honorários Recursais
- Honorários advocatícios recursais majorados em 1% sobre o montante anteriormente fixado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1994375 - SP (2022/0092875-8)”
“DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento.”
“a pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação”
Observações
O STJ acolheu o recurso para corrigir o erro material do TJSP que, embora reconhecendo a prescrição trienal, não incluiu os 3 anos que antecedem a propositura da ação no cálculo da devolução.