Voltar para lista

REsp 1.993.033 - SP (2021/0165740-2)

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma15/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de migração de beneficiária de plano coletivo para individual após extinção do contrato e falecimento do titular.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente/recorridooperadora

MARGARET ANTOINETTE BODELSON PEIXOTO DA SILVEIRA

recorrente/recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
VITOR LOURENCETIOAB/SP 427997
ANDRÉ PERUZZOLOOAB/SP 143567
ANA VARELA REGGESOAB/SC 047359

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Migração para plano individual após extinção de contrato coletivo e manutenção de prazo de remissão
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Operadora: afastar obrigação de oferecer plano individual. Beneficiária: manutenção nas mesmas condições e remissão.
Teses do Recorrente
A operadora alega que não comercializa planos individuais e que houve omissão do Tribunal sobre isso. A beneficiária defende ilicitude da rescisão unilateral.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, da CF, art. 3º da Resolução CONSU nº 19/99, art. 4º do CDC, art. 51 do CDC, art. 30, § 3º, da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A obrigação de disponibilizar plano individual por ocasião da rescisão do coletivo depende da comercialização de tal modalidade pela operadora.
Precedentes Citados
REsp n. 2.174.819/PEAgInt no AREsp n. 1.998.601/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Configuração de negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à alegação de não comercialização de planos individuais.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1993033 - SP (2021/0165740-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXTINÇÃO DO CONTRATO COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR SEM CARÊNCIA.

recurso_stj.negativa_prestacao_jurisdicionalPag. 2

Constatada a omissão no acórdão recorrido, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para complementação do julgado

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 9

deve ser permitido que empregados ou ex-empregados migrem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize tais modalidades de plano

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

conheço e dou parcial provimento ao recurso especial interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

Ambas as partes interpuseram Recurso Especial. O recurso da operadora foi parcialmente provido para anular a decisão de 2º grau por omissão (art. 1.022 CPC), resultando no prejuízo do recurso da beneficiária.

Arquivo: RESP-1993033-2025-09-18