Voltar para lista

REsp 1976695 - SP

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma26/08/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde coletivo empresarial caracterizado como 'falso coletivo', discutindo reajustes e rescisão unilateral.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

SIMFAC - FOMENTO MERCANTIL LTDA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
AUGUSTO FAUVEL DE MORAESOAB/SP 202052
MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVELOAB/SP 273650

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Falsa coletivização de plano com 3 beneficiários e reajuste por VCMH.
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou reajustes aos índices da ANS para planos individuais e vedou a rescisão imotivada.
Teses do Recorrente
Validade da rescisão unilateral imotivada prevista em norma da ANS e legalidade dos reajustes por VCMH em contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, 'a' e 'c' da CF, Resolução Normativa nº 195/09 da ANS, Art. 1.042, § 3º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_5_STJ: Vedação ao reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Vedação ao reexame de matéria fático-probatória.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Contratos com poucos beneficiários possuem natureza híbrida e vulnerabilidade, exigindo motivação para rescisão e permitindo aplicação de índices da ANS para planos individuais em casos de falsa coletivização.
Precedentes Citados
EREsp 1.692.594/SPAREsp 2.793.406/PRAgInt no REsp 2.126.901/SPTema 610/STJ
Temas/Precedentes Qualificados
610

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Honorários Recursais
Determino, por fim, a majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 17% sobre o valor já arbitrado.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1976695 - SP (2021/0390147-0)

plano.tipo_planoPag. 6

o contrato de seguro saúde sub judice possui apenas 3 (três) beneficiários, o que consubstancia a chamada falsa coletivização.

admissibilidade.obicesPag. 2

incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, e pela Súmula 83 do STJ

merito_stj.precedentes_qualificadosPag. 6

Superior Tribunal de Justiça, que, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia (Tema 610), fixou a seguinte tese

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 9

majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 17% sobre o valor já arbitrado

Observações

O acórdão consolida o entendimento de que contratos coletivos com menos de 30 beneficiários são 'híbridos' e admitem a aplicação de regras protetivas típicas de contratos individuais para coibir abusos em reajustes e rescisões imotivadas.

Arquivo: RESP-1976695-2025-08-28