REsp 1976695 - SP
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde coletivo empresarial caracterizado como 'falso coletivo', discutindo reajustes e rescisão unilateral.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SIMFAC - FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Falsa coletivização de plano com 3 beneficiários e reajuste por VCMH.
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou reajustes aos índices da ANS para planos individuais e vedou a rescisão imotivada.
- Teses do Recorrente
- Validade da rescisão unilateral imotivada prevista em norma da ANS e legalidade dos reajustes por VCMH em contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, 'a' e 'c' da CF, Resolução Normativa nº 195/09 da ANS, Art. 1.042, § 3º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Vedação ao reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Vedação ao reexame de matéria fático-probatória.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Contratos com poucos beneficiários possuem natureza híbrida e vulnerabilidade, exigindo motivação para rescisão e permitindo aplicação de índices da ANS para planos individuais em casos de falsa coletivização.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.692.594/SPAREsp 2.793.406/PRAgInt no REsp 2.126.901/SPTema 610/STJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 610
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
- Honorários Recursais
- Determino, por fim, a majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 17% sobre o valor já arbitrado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1976695 - SP (2021/0390147-0)”
“o contrato de seguro saúde sub judice possui apenas 3 (três) beneficiários, o que consubstancia a chamada falsa coletivização.”
“incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, e pela Súmula 83 do STJ”
“Superior Tribunal de Justiça, que, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia (Tema 610), fixou a seguinte tese”
“majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 17% sobre o valor já arbitrado”
Observações
O acórdão consolida o entendimento de que contratos coletivos com menos de 30 beneficiários são 'híbridos' e admitem a aplicação de regras protetivas típicas de contratos individuais para coibir abusos em reajustes e rescisões imotivadas.