RECURSO ESPECIAL Nº 1937287 - SP (2021/0138646-8)
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde individual por mudança de faixa etária e incidência do Estatuto do Idoso.
Partes do Processo
SONIA PATRICIO BARTTA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a abusividade dos reajustes por faixa etária e obter a restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao Estatuto do Idoso, falta de base atuarial idônea para os reajustes e divergência com o Tema 952/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Lei nº 9.656/1998, art. 15, § 3º, CDC, art. 51, § 2º, CPC, art. 1.022, II, CPC, art. 489, § 1º, III
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de provas/cálculos atuariais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de análise de abusividade de índices de reajuste quando as instâncias ordinárias atestam a validade com base em fatos e contratos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.899.005/SPREsp 2.081.026/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a ausência de abusividade.
- Honorários Recursais
- Majoro os honorários advocatícios devidos pela parte autora para 18% sobre o valor da causa.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1937287 - SP (2021/0138646-8)”
“O reexame de cláusulas contratuais e provas constantes dos autos é inviável em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ.”
“alegava abusividade nos reajustes de mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária.”
“Majoro os honorários advocatícios devidos pela parte autora para 18% sobre o valor da causa.”
Observações
O Tribunal Superior negou o pedido de efeito suspensivo e julgou o recurso pelo não conhecimento unânime, mantendo a improcedência fixada na origem.