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RECURSO ESPECIAL Nº 1937287 - SP (2021/0138646-8)

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINSTerceira Turma20/10/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde individual por mudança de faixa etária e incidência do Estatuto do Idoso.

Partes do Processo

SONIA PATRICIO BARTTA

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a abusividade dos reajustes por faixa etária e obter a restituição de valores.
Teses do Recorrente
Alega violação ao Estatuto do Idoso, falta de base atuarial idônea para os reajustes e divergência com o Tema 952/STJ.
Dispositivos Invocados
Lei nº 9.656/1998, art. 15, § 3º, CDC, art. 51, § 2º, CPC, art. 1.022, II, CPC, art. 489, § 1º, III

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de provas/cálculos atuariais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de análise de abusividade de índices de reajuste quando as instâncias ordinárias atestam a validade com base em fatos e contratos.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.899.005/SPREsp 2.081.026/SP
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a ausência de abusividade.
Honorários Recursais
Majoro os honorários advocatícios devidos pela parte autora para 18% sobre o valor da causa.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1937287 - SP (2021/0138646-8)

admissibilidade.obicesPag. 1

O reexame de cláusulas contratuais e provas constantes dos autos é inviável em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ.

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alegava abusividade nos reajustes de mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 9

Majoro os honorários advocatícios devidos pela parte autora para 18% sobre o valor da causa.

Observações

O Tribunal Superior negou o pedido de efeito suspensivo e julgou o recurso pelo não conhecimento unânime, mantendo a improcedência fixada na origem.

Arquivo: RESP-1937287-2025-10-23