RECURSO ESPECIAL Nº 1935983 - SP (2021/0131410-7)
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária aplicado a consumidor idoso em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA REGINA LICHTENFELS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste por faixa etária conforme precedente repetitivo (REsp 1.568.244/RJ).
- Teses do Recorrente
- A validade da cláusula de reajuste por faixa etária, mesmo para idosos, desde que observada a proporcionalidade e normas regulatórias.
- Dispositivos Invocados
- artigo 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, art. 15 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se previsto e não desarrazoado; abusividade gera readequação via cálculo atuarial, não anulação total.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.940.761/SPAgInt no REsp 1.809.234/SPAgInt no REsp 1.902.920/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- A necessidade de apuração do percentual adequado em liquidação de sentença, em vez de afastar integralmente o reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1935983 - SP (2021/0131410-7)”
“Portanto, o reconhecimento de abusividade no aumento por faixa etária, que não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, possibilita haver a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais.”
“os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e a interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.”
“decidiu conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O recurso foi provido parcialmente apenas para converter a nulidade total em readequação atuarial na fase de cumprimento de sentença, mantendo-se a limitação temporal da restituição.