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RECURSO ESPECIAL Nº 1.930.852 - SP (2021/0098838-0)

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma20/10/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de beneficiários aposentados em plano de saúde coletivo após rescisão do contrato de trabalho e indenização por danos morais decorrentes de cancelamento unilateral.

Partes do Processo

BRF S.A.

recorrenteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

JULIO CESAR CAVASIN

recorridobeneficiario

MARIA CRISTINA VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA CAVASIN

recorridobeneficiario

Advogados

MARCELO KASSAWARAOAB/SP 136177
HENRIQUE JOSE DA ROCHAOAB/SP 382486
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
NATHÁLIA PEREIRA VIANA DA COSTAOAB/SP 443135
JULIANA FRANCISCA LETTIEREOAB/SP 145921
GABRIELA ANDRADE VITOROAB/SP 374612

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 7.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de manutenção no plano e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de que a condição de sócio constitui novo vínculo profissional, ilegitimidade passiva da estipulante, e ausência de ato ilícito para danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 373 CPC, Art. 30, § 5º da Lei 9.656/98, Art. 31, § 2º da Lei 9.656/98, Art. 884 Código Civil, Art. 489 CPC, Art. 30, § 1º da Lei 9.656/98, Art. 186 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_5_STJ: Simples interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Reexame de prova.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1685946/MTREsp 1657996/RNAgInt no REsp 2097609/RJREsp 2091141/SPAgInt no REsp 2036022/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 929Tema 1034

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Honorários Recursais
Honorários advocatícios recursais majorados em 1% sobre o montante da condenação já fixado nas instâncias ordinárias.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1930852 - SP (2021/0098838-0)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 1

condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00.

admissibilidade.obices[1]Pag. 2

A condenação por danos morais está fundamentada na análise das circunstâncias fáticas e probatórias, sendo insuscetível de revisão em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

Recursos especiais não conhecidos.

Observações

BRF S.A. figura como recorrente na qualidade de ex-empregadora (estipulante), atuando no polo passivo junto à operadora de saúde.

Arquivo: RESP-1930852-2025-10-29