RECURSO ESPECIAL Nº 1.930.852 - SP (2021/0098838-0)
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata da manutenção de beneficiários aposentados em plano de saúde coletivo após rescisão do contrato de trabalho e indenização por danos morais decorrentes de cancelamento unilateral.
Partes do Processo
BRF S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JULIO CESAR CAVASIN
MARIA CRISTINA VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA CAVASIN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- R$ 7.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de manutenção no plano e a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a condição de sócio constitui novo vínculo profissional, ilegitimidade passiva da estipulante, e ausência de ato ilícito para danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 373 CPC, Art. 30, § 5º da Lei 9.656/98, Art. 31, § 2º da Lei 9.656/98, Art. 884 Código Civil, Art. 489 CPC, Art. 30, § 1º da Lei 9.656/98, Art. 186 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Simples interpretação de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Reexame de prova.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1685946/MTREsp 1657996/RNAgInt no REsp 2097609/RJREsp 2091141/SPAgInt no REsp 2036022/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 929Tema 1034
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
- Honorários Recursais
- Honorários advocatícios recursais majorados em 1% sobre o montante da condenação já fixado nas instâncias ordinárias.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1930852 - SP (2021/0098838-0)”
“condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00.”
“A condenação por danos morais está fundamentada na análise das circunstâncias fáticas e probatórias, sendo insuscetível de revisão em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Recursos especiais não conhecidos.”
Observações
BRF S.A. figura como recorrente na qualidade de ex-empregadora (estipulante), atuando no polo passivo junto à operadora de saúde.