RECURSO ESPECIAL Nº 1895743 - SP (2020/0241496-3)
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde e a respectiva prescrição para repetição de indébito.
Partes do Processo
ELISABETH SCARTON
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e prescrição da restituição do indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do prazo trienal retroativo ao ajuizamento para a restituição de valores pagos a maior.
- Teses do Recorrente
- A pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de reajuste deve abranger as parcelas dos três anos anteriores à propositura da ação.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, inciso IV, do CC, art. 1.030, § 2º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Aplicada pela origem quanto ao reexame de fatos e provas.OUTRO: Inadequação da via eleita (Agravo em vez de Agravo Interno contra decisão híbrida).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nas ações de revisão de reajuste de plano de saúde com repetição de indébito, a prescrição é trienal e o termo inicial para devolução inclui os três anos anteriores ao ajuizamento.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSAgInt no AREsp 2.577.615/SPREsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 610Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 610 do STJ e erro na via recursal da operadora.
- Honorários Recursais
- majoro os honorários fixados em desfavor da parte agravante para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1895743 - SP (2020/0241496-3)”
“A pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002; art. 219, caput e § 1º, CPC/1973; art. 240, § 1º, do CPC/2015).”
“Recurso especial de Elisabeth Scarton provido. Agravo em recurso especial Sul América Seguro Saúde S.A. não conhecido.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte agravante para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
Observações
O acórdão analisa simultaneamente o Recurso Especial da beneficiária (provido) e o Agravo em Recurso Especial da operadora (não conhecido por erro na via eleita).