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RECURSO ESPECIAL Nº 1895743 - SP (2020/0241496-3)

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINSTerceira Turma25/03/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde e a respectiva prescrição para repetição de indébito.

Partes do Processo

ELISABETH SCARTON

RECORRENTE / AGRAVADAbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDA / AGRAVANTEoperadora

Advogados

ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHOOAB/SP 282499
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e prescrição da restituição do indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do prazo trienal retroativo ao ajuizamento para a restituição de valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
A pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de reajuste deve abranger as parcelas dos três anos anteriores à propositura da ação.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 3º, inciso IV, do CC, art. 1.030, § 2º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Aplicada pela origem quanto ao reexame de fatos e provas.
OUTRO: Inadequação da via eleita (Agravo em vez de Agravo Interno contra decisão híbrida).
Sumulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas ações de revisão de reajuste de plano de saúde com repetição de indébito, a prescrição é trienal e o termo inicial para devolução inclui os três anos anteriores ao ajuizamento.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSAgInt no AREsp 2.577.615/SPREsp 1.568.244/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 610Tema 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 610 do STJ e erro na via recursal da operadora.
Honorários Recursais
majoro os honorários fixados em desfavor da parte agravante para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1895743 - SP (2020/0241496-3)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002; art. 219, caput e § 1º, CPC/1973; art. 240, § 1º, do CPC/2015).

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Recurso especial de Elisabeth Scarton provido. Agravo em recurso especial Sul América Seguro Saúde S.A. não conhecido.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 13

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte agravante para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Observações

O acórdão analisa simultaneamente o Recurso Especial da beneficiária (provido) e o Agravo em Recurso Especial da operadora (não conhecido por erro na via eleita).

Arquivo: RESP-1895743-2025-03-28