REsp 1.885.384 - RJ
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão discute a obrigatoriedade de operadora de plano de saúde custear medicamento importado sem registro na ANVISA para tratamento de doença ultrarrara.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Fornecimento de medicamento importado sem registro na ANVISA (Kineret - Anakinra) para Síndrome de Schnitzler.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de custear medicamento sem registro e reduzir indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Legitimidade da recusa por ausência de registro na ANVISA e exclusão contratual de importados; valor excessivo dos danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC, art. 757 do CC, art. 10, V, da Lei 9.656/98, art. 273, § 1º-B, I, do CP, arts. 186 e 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão do valor de danos morais demanda reexame fático-probatório.OUTRO: Súmula 283 do STF devido à existência de fundamento não atacado.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Realização de distinguishing quanto ao Tema 990/STJ: operadoras devem custear fármacos sem registro na ANVISA em casos de doenças ultrarraras, se houver registro em agências renomadas e ausência de substituto.
- Precedentes Citados
- Tema 990/STJTema 500/STFAgRg no AREsp 1464941/GO
- Temas/Precedentes Qualificados
- 990500
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Necessidade de distinguishing do Tema 990 devido à ultrarraridade da doença e aplicação excepcional da cobertura.
- Honorários Recursais
- majoro os honorários advocatícios devidos aos advogados da parte recorrida de 10% sobre o valor da condenação para 15%.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- Tema 990/STJ, Tema 500/STF
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1885384 - RJ (2020/0180226-3)”
“compelir a ré a custear integralmente o tratamento de saúde da autora, portadora de doença ultrarrara denominada Síndrome de Schnitzler, por meio do uso do medicamento Kineret - Anakinra (100 mg diário), independentemente de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”
“Em se tratando de caso de doença ultrarrara... há substancial diferença material entre o caso em julgamento e os paradigmas, suficiente a amparar a necessidade de não aplicação da "ratio decidendi" dos precedentes que deram ensejo ao Tema 990/STJ ("distinguishing").”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial”
Observações
O acórdão aplica um distinguishing importante à tese repetitiva do Tema 990/STJ, baseando-se em conceitos de doenças raras e ultrarraras do STF (Tema 500).