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REsp 1.885.384 - RJ

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma18/05/2021TJRJ - RJ

Classificação: O acórdão discute a obrigatoriedade de operadora de plano de saúde custear medicamento importado sem registro na ANVISA para tratamento de doença ultrarrara.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA

recorridabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REISOAB/DF 006811
PEDRO HENRIQUE PEDREIRA DUTRA LEITEOAB/RJ 072205

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Fornecimento de medicamento importado sem registro na ANVISA (Kineret - Anakinra) para Síndrome de Schnitzler.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de custear medicamento sem registro e reduzir indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Legitimidade da recusa por ausência de registro na ANVISA e exclusão contratual de importados; valor excessivo dos danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC, art. 757 do CC, art. 10, V, da Lei 9.656/98, art. 273, § 1º-B, I, do CP, arts. 186 e 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão do valor de danos morais demanda reexame fático-probatório.
OUTRO: Súmula 283 do STF devido à existência de fundamento não atacado.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Realização de distinguishing quanto ao Tema 990/STJ: operadoras devem custear fármacos sem registro na ANVISA em casos de doenças ultrarraras, se houver registro em agências renomadas e ausência de substituto.
Precedentes Citados
Tema 990/STJTema 500/STFAgRg no AREsp 1464941/GO
Temas/Precedentes Qualificados
990500

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Necessidade de distinguishing do Tema 990 devido à ultrarraridade da doença e aplicação excepcional da cobertura.
Honorários Recursais
majoro os honorários advocatícios devidos aos advogados da parte recorrida de 10% sobre o valor da condenação para 15%.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
Tema 990/STJ, Tema 500/STF

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1885384 - RJ (2020/0180226-3)

objeto_da_acao.subtemaPag. 6

compelir a ré a custear integralmente o tratamento de saúde da autora, portadora de doença ultrarrara denominada Síndrome de Schnitzler, por meio do uso do medicamento Kineret - Anakinra (100 mg diário), independentemente de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 2

Em se tratando de caso de doença ultrarrara... há substancial diferença material entre o caso em julgamento e os paradigmas, suficiente a amparar a necessidade de não aplicação da "ratio decidendi" dos precedentes que deram ensejo ao Tema 990/STJ ("distinguishing").

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 3

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial

Observações

O acórdão aplica um distinguishing importante à tese repetitiva do Tema 990/STJ, baseando-se em conceitos de doenças raras e ultrarraras do STF (Tema 500).

Arquivo: RESP-1885384-2021-05-24