REsp 1.793.446 - SP
Plano de SaúdeProvidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de nulidade de cláusula contratual de reajuste anual em plano de saúde e restituição de valores pagos indevidamente.
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO CALIL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a sentença de primeiro grau, afastando a alteração do termo inicial da restituição feita de ofício ou sem pedido expresso pelo Tribunal de origem (extra petita).
- Teses do Recorrente
- O recorrente alega que não houve pedido da operadora na apelação para alterar o termo inicial da restituição, configurando julgamento extra petita e violação ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
- Dispositivos Invocados
- art. 492 do CPC/2015, art. 1.013 do CPC/15, art. 2º do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A apelação genérica pela improcedência não devolve ao tribunal questões acessórias já decididas e não impugnadas especificamente, exceto se houver efeito expansivo ou matéria de ordem pública. Alterar o termo inicial da restituição sem pedido do apelante configura julgamento extra petita.
- Precedentes Citados
- José Carlos Barbosa MoreiraBernardo Pimentel Souza
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de julgamento extra petita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.793.446 - SP (2019/0026114-0)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.”
“aplicação de reajuste anual em apólice de seguro saúde coletivo por adesão é legítima e prevista no contrato”
“CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para restabelecer, na íntegra, a sentença.”
“a decisão impugnada, em verdade, extrapolou os limites do objeto recursal, o que consubstancia, inequivocamente, julgamento fora do pedido (julgamento extra petita).”
Observações
O acórdão foca essencialmente na questão processual civil de julgamento extra petita, embora no contexto de um contrato de seguro saúde.