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REsp 1.793.446 - SP

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma22/09/2020TJSP - SP

Classificação: O processo trata de nulidade de cláusula contratual de reajuste anual em plano de saúde e restituição de valores pagos indevidamente.

Partes do Processo

LUIZ ANTONIO CALIL

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

ARLEY LOBÃO ANTUNESOAB/SP 132984
RODRIGO DA SILVA ANZALONIOAB/SP 195120
SERGIO BERMUDESOAB/RJ 017587
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste anual e por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a sentença de primeiro grau, afastando a alteração do termo inicial da restituição feita de ofício ou sem pedido expresso pelo Tribunal de origem (extra petita).
Teses do Recorrente
O recorrente alega que não houve pedido da operadora na apelação para alterar o termo inicial da restituição, configurando julgamento extra petita e violação ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
Dispositivos Invocados
art. 492 do CPC/2015, art. 1.013 do CPC/15, art. 2º do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A apelação genérica pela improcedência não devolve ao tribunal questões acessórias já decididas e não impugnadas especificamente, exceto se houver efeito expansivo ou matéria de ordem pública. Alterar o termo inicial da restituição sem pedido do apelante configura julgamento extra petita.
Precedentes Citados
José Carlos Barbosa MoreiraBernardo Pimentel Souza

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Reconhecimento de julgamento extra petita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.793.446 - SP (2019/0026114-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.

plano.tipo_planoPag. 6

aplicação de reajuste anual em apólice de seguro saúde coletivo por adesão é legítima e prevista no contrato

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 9

CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para restabelecer, na íntegra, a sentença.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 9

a decisão impugnada, em verdade, extrapolou os limites do objeto recursal, o que consubstancia, inequivocamente, julgamento fora do pedido (julgamento extra petita).

Observações

O acórdão foca essencialmente na questão processual civil de julgamento extra petita, embora no contexto de um contrato de seguro saúde.

Arquivo: RESP-1793446-2020-09-28