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RECURSO ESPECIAL Nº 1.773.518 - RJ (2018/0248030-1)

Plano de SaúdeNão Conhecido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMINSegunda Turma06/12/2018TRF-2 - RJ

Classificação: Trata-se de execução fiscal movida pela ANS contra operadora de saúde (Sul América) decorrente de multa administrativa (processo administrativo n. 25789.084056/2011-8).

Partes do Processo

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RECORRENTEneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Execução Fiscal de Multa Administrativa da ANS / Tempestividade de Seguro-Garantia
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecer a intempestividade da garantia (seguro-garantia) e possibilitar a penhora online via Bacenjud.
Teses do Recorrente
O termo inicial para contagem do prazo para oferecimento da garantia à Execução Fiscal surge com a citação do executado e não a partir da data de juntada aos autos do mandado de citação.
Dispositivos Invocados
art. 8º da Lei 6.830/80, art. 231, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Inviável rever a tempestividade da garantia por demandar revisão do conjunto probatório.
OUTRO: Ausência de interesse recursal (binômio necessidade-utilidade).
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido ao óbice da Súmula 7 e à falta de interesse recursal, uma vez que a substituição da garantia por pecúnia não garantiria posição jurídica mais vantajosa.
Precedentes Citados
REsp 1.112.416/MG (Tema 131)AgInt no AREsp 1.085.304/MGAgRg no AREsp 769.651/BAAgRg no REsp 1.254.985/SC
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 131

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à intempestividade e falta de interesse recursal no pedido de substituição de penhora.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.773.518 - RJ (2018/0248030-1)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial relacionada à intempestividade da garantia ofertada, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

8. Recurso Especial não conhecido.

objeto_da_acao.subtemaPag. 11

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Dívida Ativa não-tributária - Multas e demais Sanções

Observações

O caso refere-se a uma execução fiscal movida pela ANS contra a operadora Sul América por multas administrativas. O cerne do recurso no STJ foi a tempestividade de um seguro-garantia apresentado para evitar penhora online (Bacenjud).

Arquivo: RESP-1773518-2019-03-08