RECURSO ESPECIAL Nº 1.773.518 - RJ (2018/0248030-1)
Plano de SaúdeNão ConhecidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de execução fiscal movida pela ANS contra operadora de saúde (Sul América) decorrente de multa administrativa (processo administrativo n. 25789.084056/2011-8).
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Execução Fiscal de Multa Administrativa da ANS / Tempestividade de Seguro-Garantia
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a intempestividade da garantia (seguro-garantia) e possibilitar a penhora online via Bacenjud.
- Teses do Recorrente
- O termo inicial para contagem do prazo para oferecimento da garantia à Execução Fiscal surge com a citação do executado e não a partir da data de juntada aos autos do mandado de citação.
- Dispositivos Invocados
- art. 8º da Lei 6.830/80, art. 231, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Inviável rever a tempestividade da garantia por demandar revisão do conjunto probatório.OUTRO: Ausência de interesse recursal (binômio necessidade-utilidade).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido ao óbice da Súmula 7 e à falta de interesse recursal, uma vez que a substituição da garantia por pecúnia não garantiria posição jurídica mais vantajosa.
- Precedentes Citados
- REsp 1.112.416/MG (Tema 131)AgInt no AREsp 1.085.304/MGAgRg no AREsp 769.651/BAAgRg no REsp 1.254.985/SC
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 131
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à intempestividade e falta de interesse recursal no pedido de substituição de penhora.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.773.518 - RJ (2018/0248030-1)”
“É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial relacionada à intempestividade da garantia ofertada, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.”
“8. Recurso Especial não conhecido.”
“ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Dívida Ativa não-tributária - Multas e demais Sanções”
Observações
O caso refere-se a uma execução fiscal movida pela ANS contra a operadora Sul América por multas administrativas. O cerne do recurso no STJ foi a tempestividade de um seguro-garantia apresentado para evitar penhora online (Bacenjud).