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REsp 1.729.320
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma19/06/2018TJSP - SP
Classificação: O acórdão trata de reajuste anual por sinistralidade e reajuste por mudança de faixa etária em contrato de seguro saúde coletivo por adesão.
Partes do Processo
DOMINGOS SERIPIERRI JUNIOR
recorrentebeneficiario
SUELLY FORTE CUELLO SERIPIERRI
recorrentebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
recorridooperadora
QUALICORP S.A
recorridooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITAOAB/BA 014133
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste anual por sinistralidade e aumento por faixa etária aos 59 anos.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Limitar os reajustes anuais aos índices da ANS e anular/revisar o reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de abusividade no reajuste de 106,90% por faixa etária, ausência de base atuarial e extrapolação da proporcionalidade da RN 63/2003.
- Dispositivos Invocados
- arts. 15 e 16, inciso IV, da Lei 9.656/1998, art. 39, incisos VIII e XIII, do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- 1. Não se aplica o limite de reajuste da ANS a planos coletivos. 2. A proporcionalidade de reajuste por faixa etária prevista na RN 63/2003 da ANS aplica-se a todas as modalidades de planos (individual ou coletivo).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.360.969/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952610
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- O STJ manteve a improcedência quanto à limitação do reajuste anual pela ANS, mas declarou a invalidade do reajuste por faixa etária que violava a proporcionalidade da RN 63/2003.
Observações
O Tribunal utilizou o Tema 952/STJ por analogia para contratos coletivos. A restituição de valores foi limitada pela prescrição trienal (Tema 610/STJ).
Arquivo: RESP-1729320-2018-08-09