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REsp 1.585.614 - SP

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma12/03/2019TRF da 3ª Região - SP

Classificação: O acórdão trata de ação civil pública sobre a abusividade de cláusula de plano de saúde que exclui cobertura de lentes intraoculares em cirurgias de catarata.

Partes do Processo

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

recorrente e recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente e recorridaoperadora

UNIÃO

recorrente e recorridaoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

recorridaneutro

Advogados

CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Cirurgia de catarata (facectomia) e fornecimento de lentes intraoculares.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
inviável este pedido de indenização

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscou validar a exclusão de cobertura para contratos antigos; o MPF e a União buscaram dano moral coletivo e ressarcimento ao SUS.
Teses do Recorrente
Irretroatividade da Lei 9.656/98; prescrição ânua (operadora); necessidade de ressarcimento ao SUS e configuração de dano moral coletivo (MPF/União).
Dispositivos Invocados
art. 206, §1°, II do Código Civil, art. 32 da Lei 9.656/98, art. 51 do CDC, art. 1º da Lei 7.347/85

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 150/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula que exclui cobertura de prótese (lente intraocular) essencial ao sucesso de cirurgia coberta (catarata), mesmo em contratos anteriores à Lei 9.656/98, com base no CDC. A prescrição para reembolso é quinquenal. Não cabe ressarcimento ao SUS nem dano moral coletivo.
Precedentes Citados
REsp 1.473.846/SPREsp 811.867/SPREsp 519.940/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.273.643/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A abusividade da negativa fundamenta-se no CDC e na essencialidade da prótese para o tratamento da saúde, independentemente da Lei 9.656/98.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.585.614 - SP (2016/0041861-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 8

CIRURGIA DE CATARATA. FALTA DE COBERTURA DE LENTES INTRAOCULARES.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 12

Manifesta a abusividade da cláusula de exclusão da cobertura de prótese absolutamente essencial para que os segurados, acometidos de catarata, e necessitados da cirurgia denominada facectomia, restabeleçam a sua visão.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 21

voto no sentido de negar provimento aos três recursos especiais.

Observações

O acórdão analisa três recursos simultâneos (Operadora, MPF e União). A decisão do STJ seguiu integralmente o entendimento firmado no REsp 1.473.846/SP.

Arquivo: RESP-1585614-2019-03-15