REsp 1.585.614 - SP
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação civil pública sobre a abusividade de cláusula de plano de saúde que exclui cobertura de lentes intraoculares em cirurgias de catarata.
Partes do Processo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
UNIÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Cirurgia de catarata (facectomia) e fornecimento de lentes intraoculares.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- inviável este pedido de indenização
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora buscou validar a exclusão de cobertura para contratos antigos; o MPF e a União buscaram dano moral coletivo e ressarcimento ao SUS.
- Teses do Recorrente
- Irretroatividade da Lei 9.656/98; prescrição ânua (operadora); necessidade de ressarcimento ao SUS e configuração de dano moral coletivo (MPF/União).
- Dispositivos Invocados
- art. 206, §1°, II do Código Civil, art. 32 da Lei 9.656/98, art. 51 do CDC, art. 1º da Lei 7.347/85
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 150/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula que exclui cobertura de prótese (lente intraocular) essencial ao sucesso de cirurgia coberta (catarata), mesmo em contratos anteriores à Lei 9.656/98, com base no CDC. A prescrição para reembolso é quinquenal. Não cabe ressarcimento ao SUS nem dano moral coletivo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.473.846/SPREsp 811.867/SPREsp 519.940/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.273.643/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A abusividade da negativa fundamenta-se no CDC e na essencialidade da prótese para o tratamento da saúde, independentemente da Lei 9.656/98.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.585.614 - SP (2016/0041861-2)”
“CIRURGIA DE CATARATA. FALTA DE COBERTURA DE LENTES INTRAOCULARES.”
“Manifesta a abusividade da cláusula de exclusão da cobertura de prótese absolutamente essencial para que os segurados, acometidos de catarata, e necessitados da cirurgia denominada facectomia, restabeleçam a sua visão.”
“voto no sentido de negar provimento aos três recursos especiais.”
Observações
O acórdão analisa três recursos simultâneos (Operadora, MPF e União). A decisão do STJ seguiu integralmente o entendimento firmado no REsp 1.473.846/SP.